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MPF da Bahia quer revisar cobrança de estacionamento em aeroporto

O MPF considera abusiva a exigência de pagamento pela primeira hora cheia, independentemente do tempo de permanência dos usuários no Aeroporto de Salvador

Aeroporto de Salvador: segundo o MPF, a cobrança de 1 hora é excessiva (foto/Divulgação)
AB

Agência Brasil

Publicado em 19 de julho de 2017 às 17h06.

O Ministério Público Federal na Bahia (MPF/BA) defende a cobrança por minutos no estacionamento do Aeroporto Internacional Deputado Luís Eduardo Magalhães, em Salvador, e considera abusiva a exigência de pagamento pela primeira hora cheia independentemente do tempo de permanência dos usuários.

A manifestação está em parecer do órgão em ação civil pública movida pela Associação Baiana de Defesa do Consumidor (Abdecon) contra o aeroporto.

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Segundo o MPF, a cobrança é excessiva porque os usuários do local são obrigados a pagar o equivalente a uma hora de estacionamento, mesmo que permaneçam por um minuto no local.

A prática é incompatível, inclusive, com outros estacionamentos de aeroportos do Brasil e outros estacionamentos públicos e privados de Salvador.

O parecer, assinado pelo procurador regional da República Bruno Calabrich, destaca que a empresa que administra o estacionamento - EWS Estacionamentos Salvador - deve fornecer o serviço com base no Código de Defesa do Consumidor (CDC), mesmo que tenha obtido concessão por meio da Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária (Infraero).

O Aeroporto de Salvador tem 1.350 vagas de estacionamento, que custam cerca de R$ 12 a primeira hora. A EWS Estacionamentos informou, em nota que "não efetua qualquer cobrança em desacordo com a legislação vigente, especialmente considerando as peculiaridades da concessão".

Procurada pela Agência Brasil, a Infraero não comentou o assunto.

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