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MP 936: Veja o prazo de pagamento e como receber o benefício

MP 936 foi publicada no dia 1º de abril, quem assinou o acordo logo após a publicação da medida deve receber o benefício ainda no começo de maio

Redução da jornada e salário: mais de 3,7 milhões acordos já foram assinados (Gustavo Mellossa/iStock/Getty Images)

Redução da jornada e salário: mais de 3,7 milhões acordos já foram assinados (Gustavo Mellossa/iStock/Getty Images)

Karla Mamona

Karla Mamona

Publicado em 27 de abril de 2020 às 11h56.

Última atualização em 5 de maio de 2020 às 17h32.

O governo regulamentou as regras para o recebimento do benefício emergencial para os trabalhadores que assinaram acordo de redução de jornada e salário ou suspensão do contrato de trabalho, referente à MP 936/2020. As regras foram publicadas na última sexta-feira, 24, no Diário Oficial da União. 

Segundo o Ministério da Economia, até agora, mais de 3,7 milhões acordos já foram assinados. A MP possibilita reduzir jornada de trabalho e salário, por até 90 dias; ou a suspensão do contrato de trabalho, por até 60 dias.

As reduções de salários podem ser de 25%, 50% e 70%. Na redução de jornada, o governo paga o mesmo percentual do corte (25%, 50% ou 70%) calculado sobre o seguro. Na suspensão de contrato, o governo paga 70% do seguro, em caso de empregados de grandes empresas, ou 100%, em caso de trabalhadores de pequenas e médias companhias.

O pagamento do benefício, denominado de Benefício Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda (BEm), será pago em 30 dias e após a comunicação do acordo pelo empregador ao Ministério da Economia. Caso contrário, o benefício somente será pago ao trabalhador em 30 dias após a data da informação.

Como a MP 936 foi publicada no dia 1º de abril, quem assinou o acordo logo após a publicação da medida deve receber o benefício ainda no começo de maio, considerando os 30 dias. 

Como receber

O trabalhador poderá indicar ao empregado uma conta corrente ou conta poupança, em que seja titular para receber o benefício. Vale destacar que esse não será pago em contas de terceiros. 

Caso o beneficiário não tenha conta ou haja erro na conta informada pelo empregador, o pagamento será feito em uma conta digital aberta pelo Ministério da Economia em nome do trabalhador na Caixa ou no Banco do Brasil. 

Sobre o cálculo

O cálculo do benefício emergencial terá como base o valor do benefício do Seguro Desemprego em que o trabalhador teria direito. Veja abaixo: 

  • Para a média dos salários com valor de até R$ 1.599,61, multiplica-se a média de salários por 0,8. Exemplo: Se o salário recebido for de R$ 1.500, o benefício será de R$ 1.200 (1.500 x 0,8 = 1.200)
  • Para a média de salários com valor de R$ 1.599,62 até R$ 2.666,29, multiplica-se a média de salários que exceder a R$ 1.599,61 por 0,5, e soma-se o resultado ao valor de R$ 1.279,69. Exemplo: salário recebido de R$ 2.500. 

Neste caso, o cálculo deve ser feito em partes. A primeira conta a ser feita é ter a média do seu salário nos últimos três meses, no exemplo R$ 2.500 e reduzir de R$ 1.599,61, o resultado será de R$  900,39.  O segundo cálculo é multiplicar R$ 900,39 por 0,5, o resultado é de 450,19. O terceiro passo é somar 450,19 com R$ 1.279,69. Dessa forma, o pagamento do benefício será de R$ 1.729,88

  • Para média de salários com valor superior a R$ 2.666,29, o valor base é de R$ 1.813,03.

A média de salário será apurada considerando os últimos três meses anteriores ao mês da celebração do acordo.

Como acompanhar o processo

 O empregado poderá acompanhar o andamento do processo de concessão do benef´cio pelo portal  Portal de Serviços ou o aplicativo Carteira de Trabalho Digital. O trabalhador precisa autenticar o login único no GOV.BR e consultar a situação de processamento de seu Benefício Emergencial.

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