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MP 627 muda pagamento de IR por quem investe fora

Com a nova determinação, as pessoas físicas passarão a pagar Imposto de Renda ao final de cada ano

Agenda do Investidor: a medida afeta cerca de 90% das pessoas físicas com investimentos fora, segundo sócia da área de tributário do TozziniFreire Advogados (SXC.Hu)
DR

Da Redação

Publicado em 13 de novembro de 2013 às 13h23.

São Paulo - A Medida Provisória Nº 627, publicada na terça-feira, 12, pelo governo, traz uma importante mudança para a tributação das pessoas físicas com investimentos no exterior feitos em paraísos fiscais. Com a nova determinação, as pessoas físicas passarão a pagar Imposto de Renda (IR) no final de cada ano, independentemente da disponibilização do lucro.

"A medida afeta cerca de 90% das pessoas físicas com investimentos fora", afirma a sócia da área de tributário do TozziniFreire Advogados, Ana Cláudia Utumi.

"Se com a MP a Receita perde com as empresas, quer ganhar com as pessoas físicas", diz ela, se referindo ao parcelamento em até cinco anos para o pagamento de IR e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) decorrentes dos lucros auferidos no exterior por controladas de companhias brasileiras no exterior, previsto na medida.

Ela explica que a maior parte das pessoas físicas faz investimentos por meio de companhias constituídas em paraísos fiscais: "Isso porque é mais fácil o processo de abertura de empresas e também porque não há cobrança de imposto nesses países, apenas no Brasil, o que facilita muito todo o processo."

A advogada lembra que atualmente as pessoas físicas com investimentos no exterior pagam IR no momento em que o investimento é disponibilizado e há chances de a nova determinação, que prevê o pagamento na data do balanço dessas empresas, ser questionada, já que a tributação sempre foi feita pelo regime de caixa.

O Supremo Tribunal Federal (STF) já julgou a questão da taxação de investimentos feitos em paraísos fiscais, mas quando realizado por pessoas jurídicas.

"O Supremo entendeu que nesses casos a tributação pode ser automática, mas é possível agora se iniciar esta nova discussão para as pessoas físicas, porque sua tributação sempre foi pautada pela disponibilidade do recurso", diz a sócia do TozziniFreire.

A MP 627 fixa novas normas de tributação de lucros e dividendos de controladas e coligadas de empresas brasileiras no exterior, também revoga o Regime Tributário de Transição (RTT) e altera itens da legislação do IRPJ, CSLL, PIS/Pasep e Cofins, entre outros temas.

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São Paulo - A Medida Provisória Nº 627, publicada na terça-feira, 12, pelo governo, traz uma importante mudança para a tributação das pessoas físicas com investimentos no exterior feitos em paraísos fiscais. Com a nova determinação, as pessoas físicas passarão a pagar Imposto de Renda (IR) no final de cada ano, independentemente da disponibilização do lucro.

"A medida afeta cerca de 90% das pessoas físicas com investimentos fora", afirma a sócia da área de tributário do TozziniFreire Advogados, Ana Cláudia Utumi.

"Se com a MP a Receita perde com as empresas, quer ganhar com as pessoas físicas", diz ela, se referindo ao parcelamento em até cinco anos para o pagamento de IR e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) decorrentes dos lucros auferidos no exterior por controladas de companhias brasileiras no exterior, previsto na medida.

Ela explica que a maior parte das pessoas físicas faz investimentos por meio de companhias constituídas em paraísos fiscais: "Isso porque é mais fácil o processo de abertura de empresas e também porque não há cobrança de imposto nesses países, apenas no Brasil, o que facilita muito todo o processo."

A advogada lembra que atualmente as pessoas físicas com investimentos no exterior pagam IR no momento em que o investimento é disponibilizado e há chances de a nova determinação, que prevê o pagamento na data do balanço dessas empresas, ser questionada, já que a tributação sempre foi feita pelo regime de caixa.

O Supremo Tribunal Federal (STF) já julgou a questão da taxação de investimentos feitos em paraísos fiscais, mas quando realizado por pessoas jurídicas.

"O Supremo entendeu que nesses casos a tributação pode ser automática, mas é possível agora se iniciar esta nova discussão para as pessoas físicas, porque sua tributação sempre foi pautada pela disponibilidade do recurso", diz a sócia do TozziniFreire.

A MP 627 fixa novas normas de tributação de lucros e dividendos de controladas e coligadas de empresas brasileiras no exterior, também revoga o Regime Tributário de Transição (RTT) e altera itens da legislação do IRPJ, CSLL, PIS/Pasep e Cofins, entre outros temas.

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