Veneza: internauta deve declarar apenas na Itália, onde mora, e não mais no Brasil, diz especialista (Divulgação)
Da Redação
Publicado em 4 de abril de 2014 às 11h39.
Dúvida do internauta: Sou jogador de futebol e me ausentei do Brasil para jogar na Itália. Fiz minha declaração de saída definitiva do Brasil e agora declaro na Itália. Contudo eu invisto em imóveis, aplicações financeiras e em plano de previdência VGBL aqui no Brasil, como não residente. Preciso entregar a declaração de ajuste anual do imposto de renda em função desses investimentos? Como devo proceder?
Resposta de Rogério Kita*:
A partir do momento em que um contribuinte declara como não residente e informa sua saída definitiva no Brasil, não há necessidade de entregar qualquer informação à Receita Federal do Brasil. Nesse caso, você se declarou como "não contribuinte" a partir da sua data de saída.
Neste sentido, você deverá contribuir toda sua renda obtida no exterior para o país ao qual esteja vinculado - no seu caso, a Itália.
Alguns países têm acordos internacionais com o Brasil para se evitar a bitributação, mas isso se aplica apenas quando você retornar ao Brasil.
*Rogério Kita é contador e sócio da PKF NK Contabilidade.
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