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Minha irmã quer impedir que eu compre o imóvel herdado. Ela pode?

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Havendo discordância entre os condôminos em relação à venda do imóvel, e não sendo o bem passível de divisão cômoda, o interessado deverá notificar as irmãs (Andersen Ross Photography Inc/Getty Images)

Havendo discordância entre os condôminos em relação à venda do imóvel, e não sendo o bem passível de divisão cômoda, o interessado deverá notificar as irmãs (Andersen Ross Photography Inc/Getty Images)

Marília Almeida

Marília Almeida

Publicado em 20 de junho de 2021 às 07h00.

Dúvida do leitor: Fizemos um inventário judicial por causa de duas herdeiras que dificultaram o processo. Agora uma das herdeiras não quer vender os imóveis (uma casa, um chalé de lazer e quatro lotes). Ela quer que o chalé seja doado a uma das irmãs, sob a alegação de que a irmã não tem casa própria. Eu quero comprar esse chalé. O que posso fazer? Entrar com uma ação judicial?

Resposta de Samir Choaib* e Andrea Della Bernardina Baptistelli*:

Considerando a hipótese de o inventário judicial ter sido concluído e, na partilha de bens, os herdeiros tenham se tornado coproprietários, nenhuma venda ou doação poderá ser realizada sem a concordância de todos.

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Por outro lado, havendo discordância entre os condôminos em relação à venda de bem imóvel, e não sendo esse bem passível de divisão cômoda entre eles, o interessado na alienação deverá notificar as irmãs sobre a intenção de aquisição do chalé.

Caso elas não se manifestem no prazo concedido ou se recusem a vender o chalé, será necessário ingressar com uma ação judicial para que seja determinada a avaliação do imóvel e posteriormente a sua alienação judicial, o que poderá ser feito no processo por iniciativa privada ou em leilão judicial eletrônico ou presencial.

Por outro lado, caso haja interesse de algum condômino de alienar sua fração ideal de bem indiviso, deverá assegurar o direito de preferência aos demais comunheiros, evitando-se assim o ingresso de estranhos na gestão do patrimônio.

Assim, para o exercício do direito de preferência, o condômino deve notificar os demais coproprietários a respeito de sua intenção de alienar a fração ideal do bem antes que seja, de fato, transferida para terceiro.

*Samir Choaib é advogado e economista formado pela Universidade Mackenzie, pós-graduado em direito tributário pela PUC-SP. É sócio do escritório Choaib, Paiva e Justo, Advogados Associados, responsável pela área de planejamento sucessório do escritório.

*Andrea Della Bernardina Baptistelli é advogada com pós-graduação “lato sensu” em Direito Empresarial pelas FMU, em Direito Civil pela Universidade Mackenzie e pós-graduanda em Direito de Família e Sucessões pela Escola Paulista de Direito. É advogada associada do escritório, responsável pelas áreas de Direito de Família e Sucessões.

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