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Meu pai quer vender a casa, mas moro no imóvel. Ele pode?

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Advogado: "não existe herança de pessoa viva" (Getty/Getty Images)

Advogado: "não existe herança de pessoa viva" (Getty/Getty Images)

Da Redação
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Redação Exame

Publicado em 23 de maio de 2024 às 07h29.

Última atualização em 23 de maio de 2024 às 16h38.

Cuidei do meu pai até o começo do ano. Após um desentendimento entre nós, ele foi morar com meu irmão. Agora, meu pai colocou o imóvel a venda só que estou morando na casa. No momento estou sem renda, não tenho onde morar e durante o tempo que estive com ele, recusei várias ofertas de emprego, pois não podia deixar ele sozinho. Estou com problemas de saúde e tenho 63 anos e não consigo um emprego. Pergunta: ele pode vender a casa mesmo assim? Tenho o direito de contestar até que regularize minha situação?

*Marcelo Tapai, especialista em Direito Imobiliário

Independentemente de quem cuida dos pais, a herança será dividida entre os herdeiros na forma e proporção que estabelece a lei, sem nenhum privilégio àquele que tenha dispensado os cuidados ao seu genitor.

Importante esclarecer que não existe herança de pessoa viva, portanto, enquanto o pai estiver vivo, pode dispor de seus bens da forma que quiser e o dinheiro dessa venda pertence exclusivamente a ele.

Caso o pai queira, pode doar uma parte do valor recebido, mas não superior ao que o descendente teria direito no caso do recebimento da herança. Porém, esse valor será descontado daquilo que o herdeiro receberia em razão do falecimento do ascendente.

Isso se chama adiantamento da legítima. Aliás, é possível que faça esse adiantamento a qualquer dos herdeiros, independente de quem tenha cuidado.

*Marcelo Tapai é advogado, professor de Direito e diretor do Brasilcon (Instituto Brasileiro de Política e Direito do Consumidor). Especialista em Direito Imobiliário, Contratual e do Consumidor, é autor de livros, palestrante, autor da cartilha do Procon de orientações para compra de imóveis novos e usados, membro do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (IDEC), e foi vice-presidente da Comissão Permanente de Defesa do Consumidor da OAB/SP. Também é bacharel em Comunicação Social.

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