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Meu pai me doou parte de um imóvel. Minha irmã pode contestar?

Advogado Rodrigo Barcellos responde dúvida de leitor sobre direito familiar. Envie sua pergunta

Dúvida: Mande sua pergunta sobre investimentos para EXAME.com (g-stockstudio/Thinkstock)

Anderson Figo

Publicado em 1 de maio de 2017 às 07h00.

Última atualização em 8 de maio de 2017 às 14h39.

Pergunta do leitor: Sou filho único de pais separados que nunca foram oficialmente casados ou oficializaram aunião estável. Eles têm umimóvelno nome de ambos.

Meu pai se casou posteriormente com outra pessoa e teve uma filha, mas ele entrou em acordo com a minha mãe para deixar a metade dele no imóvel para mim.

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Nesse caso, a minha meia irmã teria algum direito sobre a parte dele no imóvel?

Resposta de Rodrigo Barcellos*:

Quando você menciona que seu pai pretende “deixar a metade dele no imóvel” para você, entendo que, na verdade, ele pretende doar esta parcela do patrimônio.

Para que a doação seja válida e eficaz, sem que sua irmã possa, no futuro, reivindicar qualquer direito sobre o imóvel, basta que seu pai tenha outros bens de igual ou maior valor e indique, no momento em que for lavrar a escritura pública de doação, que este bem está sendo transmitido da parte disponível do seu patrimônio e não da parte legítima, reservada aos herdeiros necessários.

A doação pura e simples do ascendente para o descendente, sem a cláusula de dispensa de colação, configura adiantamento de herança (art. 544 do Código Civil).

Assim, caso a observação não seja feita no momento da liberalidade, sua irmã poderá exigir que este bem integre a parte que lhe caberá no futuro inventário do seu pai.

*Rodrigo Barcellos é graduado em direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC) e mestre em direito comercial, pela Universidade de São Paulo (USP). É autor do livro “O Contrato de Shopping Center e os Contratos Atípicos Interempresariais”, publicado pela editora Atlas. Sócio do escritório Barcellos Tucunduva Advogados, atua nas áreas de Família, Sucessão, Contratos e Contencioso.

Envie suas dúvidas sobre herança para seudinheiro_exame@abril.com.br ou confira os conteúdos já publicados sobre esse e outros temas naseção Direito Familiar.

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