MEIs têm dez dias para regularizar débitos com a Receita e evitar exclusão do Simples
Para evitar a exclusão do Simples Nacional, o contribuinte deve regularizar a totalidade de seus débitos
Editora de Finanças
Publicado em 21 de outubro de 2024 às 12h54.
Última atualização em 21 de outubro de 2024 às 13h18.
A Receita Federal emitiu Termo de Exclusão para devedores do Simples Nacional, incluindo Microempreendedores Individuais (MEI).Dessa maneira, quem recebeu a notificação deve regularizar a situação até o dia 1º de novembro.
Entre os dias 30 de setembro e 4 de outubro, foram disponibilizados, no Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional e MEI (DTE-SN), os Termos de Exclusão do regime Simples Nacional e os respectivos Relatórios de Pendências dos contribuintes que possuem débitos com a Receita Federal e/ou com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
Os referidos documentos podem ser acessados tanto pelo Portal do Simples Nacional, por meio do DTE-SN, quanto pelo Portal e-CAC do site da Receita Federal, via acesso Gov.BR (conta nível prata ou ouro) ou certificado digital.
Como evitar a exclusão
Para evitar a exclusão do Simples Nacional a partir de 1º de janeiro de 2025, o contribuinte deve regularizar a totalidade de seus débitos,seja por pagamento à vista ou parcelamento, no prazo de 30 dias a contar da data de ciência do Termo de Exclusão.
Fique atento aos prazos
Se a pessoa jurídica acessar a mensagem dentro de 45 dias contados da disponibilização do termo, ou no 45º dia, caso a primeira leitura seja feita após esse período, ainda terá a chance de regularizar sua situação.
As empresas e o MEI que regularizarem a totalidade de suas pendências dentro do prazo não serão excluídos, tornando o Termo de Exclusão sem efeito.Dessa forma, continuarão no regime do Simples Nacional, e o MEI permanecerá enquadrado no Simei, sem necessidade de comparecimento a uma unidade da Receita Federal ou de qualquer outro procedimento.
Como contestar o Termo de Exclusão
Caso a empresa ou o MEI deseje contestar o Termo de Exclusão, a contestação deve ser dirigida ao Delegado de Julgamento da Receita Federal e protocolizada via internet no site da Receita Federal.