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Medida Provisória prevê multa dupla para contribuinte

Brasília - O contribuinte pessoa física poderá ser punido duas vezes por um erro ou infração que cometer na declaração do Imposto de Renda. Além disso, multa que ainda será criada poderá ser aplicada sem que haja comprovação de dolo e má-fé. Essas possibilidades poderão ser garantidas pela Medida Provisória nº 472, que já foi […]

EXAME.com (EXAME.com)
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Da Redação

Publicado em 10 de outubro de 2010 às 03h46.

Brasília - O contribuinte pessoa física poderá ser punido duas vezes por um erro ou infração que cometer na declaração do Imposto de Renda. Além disso, multa que ainda será criada poderá ser aplicada sem que haja comprovação de dolo e má-fé. Essas possibilidades poderão ser garantidas pela Medida Provisória nº 472, que já foi aprovada pelo Senado e deve entrar na pauta de votação da Câmara na próxima semana.

O objetivo da medida é tornar a penalidade da Receita ainda mais pesada e, dessa forma, conter a sonegação de imposto. Para isso, a MP cria uma multa de 50% sob o valor da dedução ou compensação de tributos feita indevidamente com o objetivo de aumentar a restituição recebida, independente da comprovação do dolo ou má-fé do contribuinte. Como não há extinção de outras multas, o contribuinte corre o risco de ser multado duas vezes pela mesma irregularidade. Na avaliação de tributaristas, a Receita Federal tem instrumentos para punir os sonegadores e que, portanto, não haveria a necessidade da criação de uma multa.

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O relator da matéria no Senado, Romero Jucá (PMDB-RR) explicou que a multa para pessoa física que se utilizar de dedução ou compensação indevida não pode ser limitada apenas aos casos em que seja comprovadamente constatado dolo ou má-fé. Isso porque o contribuinte pode fazer a autorregularização, caso tenha sido cometido simplesmente um erro.

Segundo o tributarista Rogério Gandra Martins, a legislação já prevê uma multa de 75% do valor devido para os contribuintes que foram pegos pela fiscalização por incoerências na declaração de Imposto de Renda. Se identificada má-fé, essa multa salta para 150% do valor devido. Na avaliação de Martins, com a aprovação da MP, além dessas penalidades, o contribuinte poderá pagar ainda uma multa de 50% sobre o valor que deduziu ou compensou indevidamente. "Não pode existir dupla penalidade para o mesmo fato", afirmou Martins. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

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