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Me aposentei. Posso continuar com o plano de saúde da empresa?

Especialista responde à dúvida de leitor sobre direito do consumidor. Envie você também suas perguntas

Mercado de Saúde:  (Erdikocak/Getty Images)

Mercado de Saúde: (Erdikocak/Getty Images)

Giselle Tapai
Giselle Tapai

especialista em Direito do Consumidor com foco em Saúde e sócia do Tapai Advogados

Publicado em 20 de junho de 2023 às 10h22.

Dúvida do leitor: Me aposentei e fui informado que não posso continuar com plano de saúde que eu tinha na empresa. O que fazer?

O empregado que se aposenta e está incluído no plano coletivo da empresa, por pelo menos 10 anos, tem direito a continuar vinculado ao plano de saúde de forma vitalícia, desde que atenda alguns requisitos.

O primeiro é pagar integralmente o valor da parcela, no mesmo valor que a empresa pagaria. Além disso, deve ter participado no pagamento das mensalidades, ou seja, planos custeados exclusivamente pela empresa não garantem esse direito.

Continuar ou não?

Importante mencionar que o empregador tem o dever de informar o funcionário que se aposentou do seu direito de se manter no plano de saúde da empresa. O funcionário, depois de comunicado do seu direito, terá 30 dias para decidir se pretende continuar no plano.

No caso de empregados que não participaram do pagamento das mensalidades, estes poderão solicitar a portabilidade para um outro plano que escolherem e não precisarão cumprir as carências, como se tivessem aderido a um novo plano.

Tem alguma dúvida sobre plano de saúde? Envie suas perguntas para exameinvest@exame.com

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