Risco: até se você se virar para namorar o passageiro (só um beijinho basta), à risca, já pode render uma multa (Thinkstock)
Da Redação
Publicado em 9 de outubro de 2016 às 11h13.
São Paulo — Qualquer distração no trânsito é passível de autuação, segundo o Detran. Comer, fumar, mandar mensagem, retocar a maquiagem, pegar algum objeto no banco traseiro ou no porta-luvas... tudo proibido pelo Código Nacional de Trânsito. O texto não especifica o que você não pode fazer item a item.
Mas o artigo 169 dá margem para interpretações amplas por quem estiver fiscalizando. “Dirigir sem atenção ou sem os cuidados indispensáveis à segurança: Infração - leve; Penalidade – multa”. E a multa é de R$ 53,20, mais três pontos na carteira - já considerando os valores atualizados, em vigor a partir de 1º de novembro.
Até se você se virar para namorar o passageiro (só um beijinho basta), à risca, já pode render multa. De acordo com o Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran.SP), este ano já foram registradas 17.379 autuações deste tipo por meio de fiscalizações feitas pela Polícia Militar. Em 2015, o 28.045 multas foram aplicadas segundo o artigo 169 do CTB.
Tipo de infração | Gravidade da infração/pontos | Valor |
---|---|---|
Dirigir sem atenção ou sem os cuidados indispensáveis à segurança. (Ex: retocar a maquiagem, namorar, pegar objeto no assoalho ou banco traseiro, | Leve / 3 pontos | R$ 53,20 |
Dirigir com apenas uma das mãos, exceto para mudar a marcha ou acionar equipamentos ou sinalizar manobra com o braço. (Ex: fumar) | Média / 4 pontos | R$ 85,13 |
Buzinar de forma prolongada e a qualquer pretexto | Leve / 3 pontos | R$ 53,20 |
Não sinalizar com a "seta" antes da manobra ou mudança de faixa | Grave / 5 pontos | R$ 127,69 |
Transportar animais à esquerda do motorista ou acomodados entre seus braços ou pernas | Média / 4 pontos | R$ 85,13 |