Lucro de imóvel para quitar outro é isento de imposto, decide STJ
Direito está previsto no artigo 39 da chamada Lei do Bem, mas havia sido questionado pela Fazenda Nacional
Agência Brasil
Publicado em 18 de abril de 2018 às 11h38.
A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça ( STJ ) decidiu ser isenta de Imposto de Renda a parte do lucro obtido com a venda de um imóvel que seja usada para quitar dívida com a compra de outro imóvel.
No julgamento, o STJ confirmou entendimento anterior do próprio tribunal e do Tribunal Regional Federal da 3aRegião (TRF3), que havia reconhecido o direito de um casal em não recolher o Imposto de Renda sobre a parte do lucro ganho na venda de uma casa própria que foi usada para abater um financiamento na Caixa Econômica Federal.
O direito está previsto no artigo 39 da chamada Lei do Bem (11.196/2005), mas havia sido questionado pela Fazenda Nacional com base em uma instrução normativa da Receita Federal, também de 2005, segundo a qual a isenção não se aplicaria se o financiamento a ser quitado fosse de um imóvel adquirido antes da venda da casa própria.
A relatora do caso na Primeira Turma do STJ, ministra Regina Helena Costa, considerou ilegal a norma da Receita, por ir de encontro à lei.
“Com efeito, a lei nada dispõe acerca de primazias cronológicas na celebração dos negócios jurídicos, muito menos exclui da hipótese isentiva a quitação ou amortização de financiamento, desde que observado o prazo de 180 dias e recolhido o imposto sobre a renda proporcionalmente ao valor não utilizado na aquisição”, disse a ministra em seu voto.