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Limite de empréstimo consignado sobe de 30% para 35%

A MP permite que o desconto incida sobre verbas rescisórias devidas pelo empregador, se assim estiver previsto no contrato firmado com a instituição financeira

A iniciativa faz parte das negociações da equipe econômica e do vice-presidente da República, Michel Temer, para aprovação do ajuste fiscal (FABIO HEIZENREDER)
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Da Redação

Publicado em 13 de julho de 2015 às 11h12.

Brasília - O governo federal editou a Medida Provisória 681 para ampliar de 30% para 35% o limite de desconto em folha, o chamado crédito consignado, para pagamentos de empréstimos, financiamentos, cartão de crédito e operações de arredamento mercantil autorizados por empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho ( CLT ), por aposentados e pensionistas do INSS e por servidores públicos.

A medida, antecipada pelo Broadcast, serviço de notícias em tempo real da Agência Estado, na sexta-feira, determina que 5% desse limite será destinado exclusivamente para bancar despesas contraídas por meio de cartão de crédito.

Publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira, 13, a MP ainda permite que o desconto incida sobre verbas rescisórias devidas pelo empregador, se assim estiver previsto no contrato firmado com a instituição financeira.

Cita também que o empregador poderá firmar com instituições consignatárias - com a anuência da entidade sindical representativa da maioria dos empregados e sem ônus para estes - acordo que defina condições gerais e demais critérios a serem observados nessas operações. Sindicatos também poderão firmar com os bancos acordo sobre condições gerais dos empréstimos.

A edição da MP é um aceno do governo ao Congresso, que - em outra MP, vetada em maio pela presidente Dilma Rousseff - tentava alterar esse limite de 30% para 40%.

A iniciativa faz parte das negociações da equipe econômica e do vice-presidente da República, Michel Temer, para aprovação do ajuste fiscal .

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A medida, antecipada pelo Broadcast, serviço de notícias em tempo real da Agência Estado, na sexta-feira, determina que 5% desse limite será destinado exclusivamente para bancar despesas contraídas por meio de cartão de crédito.

Publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira, 13, a MP ainda permite que o desconto incida sobre verbas rescisórias devidas pelo empregador, se assim estiver previsto no contrato firmado com a instituição financeira.

Cita também que o empregador poderá firmar com instituições consignatárias - com a anuência da entidade sindical representativa da maioria dos empregados e sem ônus para estes - acordo que defina condições gerais e demais critérios a serem observados nessas operações. Sindicatos também poderão firmar com os bancos acordo sobre condições gerais dos empréstimos.

A edição da MP é um aceno do governo ao Congresso, que - em outra MP, vetada em maio pela presidente Dilma Rousseff - tentava alterar esse limite de 30% para 40%.

A iniciativa faz parte das negociações da equipe econômica e do vice-presidente da República, Michel Temer, para aprovação do ajuste fiscal .

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