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Justiça isenta taxa de conveniência para fãs de Sandy e Junior

Juiz determinou que a Ingresso Rápido venda dois ingressos para cada fã sem cobrança de taxa, para assistir ao show na pista premium em São Paulo

Sandy e Junior: pré-venda, exclusiva para clientes do cartão Elo, ocorrerá entre os dias 9 e 10 de abril (Assessoria Sandy e Junior/Divulgação)

Sandy e Junior: pré-venda, exclusiva para clientes do cartão Elo, ocorrerá entre os dias 9 e 10 de abril (Assessoria Sandy e Junior/Divulgação)

Júlia Lewgoy

Júlia Lewgoy

Publicado em 29 de março de 2019 às 05h00.

Última atualização em 29 de março de 2019 às 05h00.

São Paulo - Duas fãs de Sandy e Junior entraram na Justiça e conseguiram isenção da taxa de conveniência para comprar ingressos para o show da turnê "Nossa História", em comemoração aos 30 anos da dupla. Um juiz de Paranaíba, no Mato Grosso do Sul, determinou que a Ingresso Rápido venda dois ingressos para cada fã sem cobrança de taxa, para assistir ao show na pista premium em São Paulo, em 25 de agosto.

A taxa de conveniência chega a 20% do valor do ingresso. Desde o dia 20 de março, o site Reclame Aqui recebeu 98 reclamações sobre taxa de conveniência na compra dos ingressos para o show de Sandy e Junior, 12% do total de queixas sobre o evento. Os principais motivos de reclamações são dificuldade para finalizar compra, cancelamento de compra já realizada e fila de espera no site. 

O juiz de Paranaíba também decidiu que a empresa venda os ingressos independente da forma de pagamento utilizado pelas fãs. Ele considerou ilícito abrir a venda antecipada somente para clientes do cartão Elo. As autoras do processo contaram que tentaram adquirir ingressos para o show, mas não conseguiram. 

A decisão saiu na última quarta-feira (27) no Juizado Especial Cível de Paranaíba. Se a empresa não cumprir em até 15 dias, terá que pagar multa diária de 500 reais, até o limite de 20 vezes esse valor.

Taxa de conveniência é ilegal

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já considerou ilegal a cobrança de taxa de conveniência em vendas online. Pela decisão, consumidores poderão pedir ressarcimento das taxas de conveniência desembolsadas nos últimos cinco anos.

De conveniente, a taxa não tem nada, segundo entidades de defesa do consumidor. Para o Procon de São Paulo e o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), as empresas que vendem ingressos online só podem cobrar essa taxa se, de fato, oferecerem algum serviço de conveniência, como entregar o ingresso em casa. Ou seja, se o consumidor compra pelo site, mas busca o ingresso na bilheteria, essa taxa não deve ser cobrada.

 

 

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