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Justiça do DF rejeita juros sobre juros no crédito educativo

Para o Ibedec, ong de defesa do consumidor, a cobrança é ilegal porque contraria o propósito social do FIES

Crédito estudantil: porta de entrada para estudantes cursarem a universidade (Veja São Paulo/EXAME.com)

Crédito estudantil: porta de entrada para estudantes cursarem a universidade (Veja São Paulo/EXAME.com)

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Da Redação

Publicado em 18 de outubro de 2010 às 08h55.

São Paulo - A justiça federal do Distrito Federal obrigou a Caixa Econômica Federal a abater os juros capitalizados de um contrato de crédito estudantil. Ao terminar a faculdade, a estudante Rejane Soares não conseguiu quitar as parcelas do empréstimo feito junto Programa de Financiamento Estudantil (FIES), do governo federal. O resultado foi a incidência de juros que aumentavam o saldo devedor em mais de 20%.

No entendimento da juíza Gilda C. Seixas, da 16ª Vara do Distrito Federal, a cobrança da dívida é legítima, desde que "afastada a aplicação dos juros capitalizados e da amortização pela Tabela Price". José Geraldo Tardin, presidente do Ibedec (Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo), acredita que os juros contrariam o caráter social do crédito estudantil. "Impor uma forma de cálculo com juros capitalizados significa espoliar os beneficiários indevidamente se o intuito é promover a inclusão universitária de quem não consegue entrar nas universidades públicas", defende. 

Para o Ibedec, a CEF deveria proceder o recálculo administrativo de todos os contratos do FIES, evitando uma enxurrada de ações judiciais e uma maior oneração dos cofres públicos. Segundo Tardin, os consumidores que aderiram ao FIES nos últimos cinco anos podem pedir a revisão judicial do débito, obtendo o abatimento do saldo devedor ou a devolução do que foi pago indevidamente. 

Caso o valor do financiamento não ultrapasse 30.000 reais, a ação pode ser proposta perante o Juizado Especial Federal. Para tanto, é preciso apresentar o contrato e o extrato atualizado do débito. 

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