Juro de empréstimo em atraso deve ser o mesmo do contrato
A regra anterior dava margem para fosse cobrada a taxa de juros de mercado no momento do atraso ou, em alguns casos, até mesmo uma soma de taxas
Estadão Conteúdo
Publicado em 24 de fevereiro de 2017 às 10h46.
Brasília - A chefe adjunta do Departamento de Regulação do Sistema Financeiro do Banco Central, Paula Ester Leitão, esclareceu nesta quinta-feira, 23, que a Resolução nº 4.558, aprovada hoje pelo Conselho Monetário Nacional (CMN), busca deixar mais claro o que deve ser cobrado do cliente de banco em caso de atraso no pagamento de dívidas .
Segundo ela, a resolução estabelece que, em caso de atraso, será cobrado como juro remuneratório, por dia de atraso, sobre a parcela vencida, a mesma taxa pactuada no momento em que o contrato foi firmado.
A regra anterior, conforme Paula, deixava margem para que a instituição financeira cobrasse a taxa de juros de mercado no momento do atraso ou mesmo, em alguns casos, a taxa pactuada no contrato mais o juro de mercado.
"A norma de hoje deixa claro o que pode ser cobrado no caso de pagamento em atraso de uma prestação", disse Paula. "Se taxa de juros é de 2% ao mês, após o vencimento continuará em 2% ao mês."
Além dos juros remuneratórios, o cliente que atrasar o pagamento pagará a multa estabelecida em contrato, de uma só vez, e o chamado juro de mora, que incide sobre os dias de atraso. Nos casos da multa e dos juros de mora, no entanto, a resolução de hoje não trouxe alterações.
Esta nova dinâmica para os juros remuneratórios entra em vigor em 1º de setembro deste ano.