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Isenção de imposto para LCI e LCA pode acabar, diz jornal

Segundo o jornal Valor Econômico, a equipe econômica do governo pode tributar as aplicações em LCIs e LCAs para aumentar a arrecadação de impostos

Cifrão: Governo analisa se a isenção será retirada ou condicionada a novas regras, como um prazo mínimo de investimento (Divulgação)
DR

Da Redação

Publicado em 9 de janeiro de 2015 às 08h45.

São Paulo - A isenção de imposto de renda para pessoas físicas nos investimentos em Letras de Crédito Imobiliário ( LCIs ) e Letras de Crédito do Agronegócio (LCAs) deve ser revista, segundo informações do jornal Valor Econômico.

De acordo com a publicação, a nova equipe econômica do governo estuda formas de modificar a tributação dos títulos e analisa se a isenção será retirada ou se o benefício será condicionado a novas regras, como a exigência de um prazo mínimo de investimento .

A isenção das LCIs e LCAs é concedida como forma de incentivar a captação de crédito e impulsionar o financiamento dos setores imobiliário e do agronegócio .

Ambos os títulos são emitidos por instituições financeiras e sua remuneração costuma ser atrelada à variação do CDI, taxa que fica muito próxima à taxa Selic.

Segundo a reportagem, a intenção do governo seria aumentar em alguns bilhões de reais a sua arrecadação de tributos por meio de uma medida que não teria um impacto tão negativo, já que a taxação sobre as LCIs e LCAs não teria tanta visibilidade.

O governo também considera que o incentivo aos títulos de crédito pode prejudicar a captação de importantes instrumentos de poupança de longo prazo, como as debêntures de infraestrutura, que ajudam a capitalizar empresas desse setor.

Com a eventual retirada da isenção, as LCIs e LCAs perderiam um de seus principais atrativos. Esses títulos têm sido mais recomendados por especialistas do que os Certificados de Depósito Bancário (CDBs), fundos de investimentos e outras aplicações de renda fixa justamente por não contarem com o desconto do imposto de renda.

Na segunda-feira, em seu discurso de posse, o ministro da Fazenda Joaquim Levy deu sinais de que a tributação dos títulos seria repensada. Ainda não há, porém, nenhuma medida concreta de mudança nas regras dos investimentos.

Veja as principais diferenças entre os CDBs, LCIs e LCAs.

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São Paulo - A isenção de imposto de renda para pessoas físicas nos investimentos em Letras de Crédito Imobiliário ( LCIs ) e Letras de Crédito do Agronegócio (LCAs) deve ser revista, segundo informações do jornal Valor Econômico.

De acordo com a publicação, a nova equipe econômica do governo estuda formas de modificar a tributação dos títulos e analisa se a isenção será retirada ou se o benefício será condicionado a novas regras, como a exigência de um prazo mínimo de investimento .

A isenção das LCIs e LCAs é concedida como forma de incentivar a captação de crédito e impulsionar o financiamento dos setores imobiliário e do agronegócio .

Ambos os títulos são emitidos por instituições financeiras e sua remuneração costuma ser atrelada à variação do CDI, taxa que fica muito próxima à taxa Selic.

Segundo a reportagem, a intenção do governo seria aumentar em alguns bilhões de reais a sua arrecadação de tributos por meio de uma medida que não teria um impacto tão negativo, já que a taxação sobre as LCIs e LCAs não teria tanta visibilidade.

O governo também considera que o incentivo aos títulos de crédito pode prejudicar a captação de importantes instrumentos de poupança de longo prazo, como as debêntures de infraestrutura, que ajudam a capitalizar empresas desse setor.

Com a eventual retirada da isenção, as LCIs e LCAs perderiam um de seus principais atrativos. Esses títulos têm sido mais recomendados por especialistas do que os Certificados de Depósito Bancário (CDBs), fundos de investimentos e outras aplicações de renda fixa justamente por não contarem com o desconto do imposto de renda.

Na segunda-feira, em seu discurso de posse, o ministro da Fazenda Joaquim Levy deu sinais de que a tributação dos títulos seria repensada. Ainda não há, porém, nenhuma medida concreta de mudança nas regras dos investimentos.

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