Leão: Obrigatoriedade de indicação do CPF da fonte pagadora é restrita (Arte/Site Exame)
Anderson Figo
Publicado em 12 de abril de 2017 às 11h00.
Última atualização em 12 de abril de 2017 às 11h00.
Pergunta da leitora: Lanço mensalmente o recebimento de alugueis no "Carne-Leão". Não há campo para informar de quem recebo. Quando faço a declaração do Imposto de Renda, importo os dados e nada preencho sobre o nome e CPF dos inquilinos. É isso mesmo?
Resposta de Renata Borowski Gonçalves Batista*:
Sim. A obrigatoriedade de indicação do CPF da fonte pagadora é restrita aos dentistas, médicos, fonoaudiólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, psicólogos e advogados.
Para seu caso, como se trata de rendimento de aluguel recebido, não há obrigatoriedade de indicação do CPF da fonte pagadora.
Tal rendimento, o imposto recolhido, bem como as deduções admitidas devem ser informadas na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de PF/Exterior” na aba “Outras informações”.
*Renata Borowski Gonçalves Batista é consultora tributária sênior da Thomson Reuters no Brasil. Ela é formada em Direito pela Universidade Santa Cecília (UNISANTA), além de ter diversos cursos complementares sobre tributos em seu currículo. Com uma carreira de 12 anos na área como consultora jurídica sobre assuntos tributários, contábeis, PIS/PASEP, COFINS e societário, também acumula experiência em planejamento tributário e contencioso administrativo tributário. Atualmente, trabalha diretamente com obrigações tributárias (principais e acessórias) federais, tributos diretos; direito societário; contabilidade.
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