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Comprei um carro com isenção de imposto. Declaro no IR?

Especialista responde dúvida de leitor sobre a Declaração do Imposto de Renda 2017. Envie você também suas perguntas

Leão: Taxa de franquia não deve ser informada a não ser que seja antecipação do valor do negócio (Arte/Site Exame)

Anderson Figo

Publicado em 27 de abril de 2017 às 17h30.

Última atualização em 27 de abril de 2017 às 17h30.

Pergunta do leitor: Comprei um carro com isenção de impostos (IPI e ICMS). Preciso declarar noImposto de Renda?

Resposta de Renata Borowski Gonçalves Batista*:

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O fato de ter adquirido um automóvel não o torna obrigado à apresentação da declaração. De acordo com as regras para apresentação da IRPF 2017, está obrigada a apresentar a referida obrigação acessória a pessoa física residente no Brasil que, no ano-calendário de 2016 recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 28.559,70 ou teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil, entre outras condições de obrigatoriedade.

Se o conjunto de bens e direitos não ultrapassar R$ 300 mil e você não se enquadrar em nenhuma das demais hipóteses de obrigatoriedade de apresentação da DIRPF 2017, estará desobrigado.

Contudo, se você estiver obrigado ou optou pela entrega do IRPF 2017, o automóvel deverá ser incluído na ficha “Bens e Direitos” sob o código 21. No campo “Discriminação”, será descrita a operação (data de aquisição, dados do vendedor, modelo do veículo). Em “Situação em 31.12.2015 R$” deixar o valor zerado e em “Situação em 31.12.2016 R$” informar o montante efetivamente pago em 2016.

*Renata Borowski Gonçalves Batista é consultora tributária sênior da Thomson Reuters no Brasil. Ela é formada em Direito pela Universidade Santa Cecília (UNISANTA), além de ter diversos cursos complementares sobre tributos em seu currículo. Com uma carreira de 12 anos na área como consultora jurídica sobre assuntos tributários, contábeis, PIS/PASEP, COFINS e societário, também acumula experiência em planejamento tributário e contencioso administrativo tributário. Atualmente, trabalha diretamente com obrigações tributárias (principais e acessórias) federais, tributos diretos; direito societário; contabilidade.


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