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IR 2017: Como declaro uma comissão recebida no exterior?

Especialista responde dúvida de leitor sobre a Declaração do Imposto de Renda 2017. Envie você também suas perguntas

Fisco: Para declarar comissão recebida no exterior é mais rápido importar dados do "Carnê-Leão" (EXAME.com)

Fisco: Para declarar comissão recebida no exterior é mais rápido importar dados do "Carnê-Leão" (EXAME.com)

Anderson Figo

Anderson Figo

Publicado em 4 de março de 2017 às 11h00.

Última atualização em 4 de março de 2017 às 11h00.

Pergunta do leitor: Como declarar um valor recebido de uma comissão no exterior como intermediador de investimento feito como pessoa física?

Resposta de Renata Borowski Gonçalves Batista*:

Os rendimentos recebidos por pessoa física, residente no Brasil, provenientes de fontes situadas no exterior, devem ser declarados na ficha “Rendimentos Tributáveis recebidos de Pessoa Física e do Exterior”.

Caso o contribuinte não importe os dados do programa “Carnê-Leão”, os procedimentos para inserção manual das informações são os seguintes:

Na aba “Outras Informações” da respectiva ficha, inclua na coluna “Exterior” o rendimento auferido. O imposto de renda recolhido por meio do carnê-leão (código 0190) será informado na coluna “Carnê-leão”.

O prazo para o recolhimento do Imposto de Renda, no caso de rendimentos recebidos do exterior, é o último dia útil do mês subsequente ao recebimento da comissão. A conversão será feita em dólares dos Estados Unidos, pelo valor fixado pela autoridade monetária do país de origem dos rendimentos para a data do recebimento e, em seguida, em reais pela cotação do dólar fixada, para compra, pelo Banco Central do Brasil para o último dia útil da primeira quinzena do mês anterior ao do recebimento da comissão (dia 15 do mês anterior, ou antes, se este não for útil).

O pagamento fora do prazo deve ser realizado com multa de mora de 0,33% por dia de atraso (limitado a 20%), bem como juros mensais (Selic) acrescido de 1% no mês do pagamento.

Caso não faça o recolhimento do carnê-leão em atraso, o mesmo estará sujeito a multa de 50% sobre o valor que deixou de ser recolhido, ainda que informe a totalidade dos rendimentos em sua Declaração de Ajuste.

*Renata Borowski Gonçalves Batista é consultora tributária sênior da Thomson Reuters no Brasil. Ela é formada em Direito pela Universidade Santa Cecília (UNISANTA), além de ter diversos cursos complementares sobre tributos em seu currículo. Com uma carreira de 12 anos na área como consultora jurídica sobre assuntos tributários, contábeis, PIS/PASEP, COFINS e societário, também acumula experiência em planejamento tributário e contencioso administrativo tributário. Atualmente, trabalha diretamente com obrigações tributárias (principais e acessórias) federais, tributos diretos; direito societário; contabilidade.


EXAME.com vai responder diariamente, entre 2 de março e 28 de abril, as dúvidas de leitores sobre a Declaração do Imposto de Renda 2017. Envie suas perguntas para seudinheiro_exame@abril.com.br.

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