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IR 2017: Como declaro um financiamento imobiliário?

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IR: Bens comuns do casal não devem ser declarados de forma proporcional (Arte/Site Exame)

IR: Bens comuns do casal não devem ser declarados de forma proporcional (Arte/Site Exame)

Anderson Figo

Anderson Figo

Publicado em 15 de março de 2017 às 11h00.

Última atualização em 15 de março de 2017 às 15h05.

Pergunta do leitor: Preciso fazer a declaração de Imposto de Renda, mas não sei como informar financiamento imobiliário. Utilizei recursos liberados pela Caixa, recursos próprios e FGTS. Como faço? 

Resposta de Valdir Amorim*:

Na coluna Discriminação da ficha Bens e Direitos, informe os nomes e números dos CPFs ou CNPJ dos alienantes, as datas e os valores de aquisição e as condições de financiamento.

Na coluna "31.12.2016" informe os valores efetivamente pagos no ano-calendário de 2016 (Recursos próprios + FGTS). Na ficha Rendimentos Isentos e não tributáveis, informe na linha 4 o valor do FGTS utilizado para a aquisição.

Os financiamentos do Sistema Financeiro da Habitação (SFH) não devem ser informados na ficha Dívidas e Ônus Reais.

*Valdir de Oliveira Amorim é coordenador editorial-tributário da IOB da Sage, professor universitário, mestre em Ciências Sociais e Contabilidade, pós-graduado em Direito Tributário, coordenador de cursos de pós-graduação, palestrante, conferencista, mediador em seminários e congressos, doutorando em Contabilidade; especialista há mais de 20 anos em Imposto de Renda, PIS/COFINS, IOF, ITR, CIDE e legislação societária, comercial e tributária.


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