Leão: Informe no campo “Discriminação” da “Ficha “Bens e Direitos” que veículo sofreu perda total (Arte/Divulgação)
Anderson Figo
Publicado em 26 de abril de 2017 às 14h00.
Última atualização em 26 de abril de 2017 às 14h01.
Pergunta do leitor: Como faço para declarar um veículo refinanciado no Imposto de Renda 2017?
Resposta de Valdir Amorim*:
Informe no campo “Discriminação” da ficha “Bens e Direitos” que o veículo foi refinanciado, informando também o nome e o nº do CNPJ da instituição financeira que concedeu o financiamento. Mantenha os valores da coluna “Situação em 31.12.2015” e deixe em branco a coluna “Situação em 31.12.2016”.
Inclua o veículo novamente em um novo item na ficha “Bens e Direitos”, com os dados do veículo e as condições do financiamento. Deixem em branco a coluna “Situação em 31.12.2015”, e informe na coluna “Situação em 31.12.2016”, o valor recebido da instituição financeira, acrescido das prestações pagas no ano.
*Valdir de Oliveira Amorim é coordenador editorial-tributário da IOB da Sage, professor universitário, mestre em Ciências Sociais e Contabilidade, pós-graduado em Direito Tributário, coordenador de cursos de pós-graduação, palestrante, conferencista, mediador em seminários e congressos, doutorando em Contabilidade; especialista há mais de 20 anos em Imposto de Renda, PIS/COFINS, IOF, ITR, CIDE e legislação societária, comercial e tributária.
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