Minhas Finanças

IR 2017: Como declarar um imóvel no exterior?

Especialista responde dúvida de leitor sobre a Declaração do Imposto de Renda 2017. Envie você também suas perguntas

Leão: Informe no campo “Discriminação” da “Ficha “Bens e Direitos” que  veículo sofreu perda total (Arte/Divulgação)

Leão: Informe no campo “Discriminação” da “Ficha “Bens e Direitos” que veículo sofreu perda total (Arte/Divulgação)

Anderson Figo

Anderson Figo

Publicado em 22 de abril de 2017 às 14h00.

Última atualização em 22 de abril de 2017 às 14h00.

Pergunta do leitor: Sou brasileiro, fui novo para o exterior e regressei aos 30 anos de idade. Comecei a trabalhar pela primeira vez em São Paulo em 2016. Esta vai ser a minha primeira declaração de Imposto de Renda no Brasil.

Tenho uma casa na Europa que não está alugada. Não tenho qualquer tipo de aluguel ou vantagem financeira com o imóvel. Tenho que declarar esta minha propriedade?

Resposta de Valdir Amorim*:

Sim, esse imóvel no exterior deve ser informado na sua declaração sobre o código “12”, devendo ser informado, ainda, o código correspondente ao país onde o imóvel está localizado. Na coluna “discriminação” informe o valor de aquisição em moeda estrangeira, constantes nos instrumentos de transferência de propriedade.

Converta o valor do imóvel em dólares dos Estados Unidos da América pelo valor fixado pela autoridade monetária do país emissor da moeda para a data da aquisição e, em seguida, em reais pela cotação do dólar fixada, para venda, pelo Banco Central do Brasil, para a data da aquisição, e informe esse valor nas colunas  “Situação em 31.12.2015” e “Situação em 31.12.2016”.

*Valdir de Oliveira Amorim é coordenador editorial-tributário da IOB da Sage, professor universitário, mestre em Ciências Sociais e Contabilidade, pós-graduado em Direito Tributário, coordenador de cursos de pós-graduação, palestrante, conferencista, mediador em seminários e congressos, doutorando em Contabilidade; especialista há mais de 20 anos em Imposto de Renda, PIS/COFINS, IOF, ITR, CIDE e legislação societária, comercial e tributária.


EXAME.com vai responder diariamente, entre 2 de março e 28 de abril, as dúvidas de leitores sobre a Declaração do Imposto de Renda 2017. Envie suas perguntas para seudinheiro_exame@abril.com.br.

Acompanhe tudo sobre:Dicas de Imposto de RendaImposto de Renda 2020Impostosreceita-federal

Mais de Minhas Finanças

PIS 2025: quem trabalhou em 2024 tem direito ao abono salarial no próximo ano?

PIS/Pasep 2024 pode ser sacado até sexta-feira; veja quem tem direito

Mega da Virada: a um mês do sorteio, saiba como apostar e concorrer ao maior prêmio da loteria

Receita Federal libera consulta ao último lote residual de restituição do IRPF em 2024