Leão: Informe no campo “Discriminação” da “Ficha “Bens e Direitos” que veículo sofreu perda total (Arte/Divulgação)
Anderson Figo
Publicado em 22 de abril de 2017 às 14h00.
Última atualização em 22 de abril de 2017 às 14h00.
Pergunta do leitor: Sou brasileiro, fui novo para o exterior e regressei aos 30 anos de idade. Comecei a trabalhar pela primeira vez em São Paulo em 2016. Esta vai ser a minha primeira declaração de Imposto de Renda no Brasil.
Tenho uma casa na Europa que não está alugada. Não tenho qualquer tipo de aluguel ou vantagem financeira com o imóvel. Tenho que declarar esta minha propriedade?
Resposta de Valdir Amorim*:
Sim, esse imóvel no exterior deve ser informado na sua declaração sobre o código “12”, devendo ser informado, ainda, o código correspondente ao país onde o imóvel está localizado. Na coluna “discriminação” informe o valor de aquisição em moeda estrangeira, constantes nos instrumentos de transferência de propriedade.
Converta o valor do imóvel em dólares dos Estados Unidos da América pelo valor fixado pela autoridade monetária do país emissor da moeda para a data da aquisição e, em seguida, em reais pela cotação do dólar fixada, para venda, pelo Banco Central do Brasil, para a data da aquisição, e informe esse valor nas colunas “Situação em 31.12.2015” e “Situação em 31.12.2016”.
*Valdir de Oliveira Amorim é coordenador editorial-tributário da IOB da Sage, professor universitário, mestre em Ciências Sociais e Contabilidade, pós-graduado em Direito Tributário, coordenador de cursos de pós-graduação, palestrante, conferencista, mediador em seminários e congressos, doutorando em Contabilidade; especialista há mais de 20 anos em Imposto de Renda, PIS/COFINS, IOF, ITR, CIDE e legislação societária, comercial e tributária.
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