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IR 2017: Como declarar um imóvel em usufruto?

Especialista responde dúvida de leitora sobre a Declaração do Imposto de Renda 2017. Envie você também suas perguntas

Leão: Quem vive no imóvel de usufruto deve ser identificado com nome e CPF (Arte/Site Exame)

Anderson Figo

Publicado em 8 de abril de 2017 às 07h00.

Última atualização em 8 de abril de 2017 às 07h00.

Pergunta do leitor: Tinha um terreno declarado em 2015 (ano-calendário 2014),  no valor de 70 mil reais. Vendi esse terreno em 2015 e comprei outro, onde construí uma casa para usufruto dos meus filhos.

Na declaração do ano passado (ano-calendário 2015), declarei somente o terreno, sem considerar a construção da casa. Como devo proceder noImposto de Renda 2017? Como declarar o usufruto do imóvel pelos meus filhos?

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Resposta de Renata Borowski Gonçalves Batista*:

Como a venda do terreno ocorreu no ano de 2015, tal informação deve constar na Declaração de Ajuste do referido período.

Assim, você deve proceder com a retificação da IRPF 2016 para fazer constar as informações relativas à venda do terreno e a aquisição do novo terreno.

Na retificação, deve ser observado se houve ganho de capital tributável. Em caso positivo, referido ganho estará sujeito à incidência do IR, mediante aplicação da alíquota de 15% e a operação deverá ser informada no programa GCAP 2015.

Na IRPF 2016, as informações constantes no programa GCAP serão importadas e constarão na ficha “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva” na linha correspondente ao “Ganho de Capital na alienação de bens e/ou direitos”.

Caso a venda do terreno não tenha gerado nenhum ganho, ou seja, o mesmo foi vendido por valor igual ou inferior ao seu valor de aquisição, ou esteja isento, nada será preenchido na ficha “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”.

Na ficha “Bens e Direitos”, você deve baixar o bem da seguinte forma: o terreno será informado sob código 13 e no campo “Discriminação” deve-se descrever os dados do bem de forma idêntica a constante na última declaração.

Além disso, deverá incluir os dados da operação de venda (data de alienação, dados do comprador, valor de venda). No campo “Situação em 31.12.2014 R$” informar o valor de R$ 70.000,00 e no campo “Situação em 31.12.2015 R$” deixar o valor zerado.

Com relação a operação de aquisição do terreno e a respectiva construção da casa, considerando que a mesma foi concluída até 31.12.2015, serão informadas da seguinte forma:

1) Na Declaração de Ajuste Anual de 2016 (ano-calendário 2015), o novo terreno será incluído na ficha “Bens e Direitos” sob o código 13 – Terreno. No campo “Discriminação” você deve descrever os dados do bem (data de aquisição, dados do vendedor, condições de pagamento etc). No campo “Situação em 31.12.2014 R$” o valor deve estar zerado e em “Situação em 31.12.2015 R$” você deve informar o valor pago pelo bem;

2) Os gastos com a construção da casa dispendidos durante o ano de 2015 serão incluídos sob código 16 – Construção.

Na IRPF 2017, como a construção da casa foi concluída, você deve transferir os valores informados no código 13 (terreno) e 16 (construção) para o código correspondente ao bem, mantendo os valores informados no IRPF 2016 no campo “Situação em 31.12.2015 R$” e zerando o campo “Situação em 31.12.2016 R$”.

Sendo casa, o novo bem deve ser incluído sob o código 12. No campo discriminação, informe todo o histórico do bem (data de aquisição do terreno e seu respectivo valor, informações correspondentes à construção e a data de sua finalização bem como os respectivos valores totais), bem como que o usufruto do imóvel é de seus filhos (os mesmos devem ser identificados com nome e CPF).

No campo “Situação em 31.12.2015 R$” manter zero e, no campo “Situação em 31.12.2016 R$” o valor do terreno acrescido do valor da construção.

Por fim, lembramos que ao unificar a informação do terreno e das construções, você dever indicar as datas de aquisição do terreno, do início e do término da construção. Tais informações são importantes em caso de venda futura e até para aplicação de fatores de redução na apuração de eventual ganho de capital.

*Renata Borowski Gonçalves Batista é consultora tributária sênior da Thomson Reuters no Brasil. Ela é formada em Direito pela Universidade Santa Cecília (UNISANTA), além de ter diversos cursos complementares sobre tributos em seu currículo. Com uma carreira de 12 anos na área como consultora jurídica sobre assuntos tributários, contábeis, PIS/PASEP, COFINS e societário, também acumula experiência em planejamento tributário e contencioso administrativo tributário. Atualmente, trabalha diretamente com obrigações tributárias (principais e acessórias) federais, tributos diretos; direito societário; contabilidade.


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