Leão: Informe no campo “Discriminação” da “Ficha “Bens e Direitos” que veículo sofreu perda total (Arte/Divulgação)
Anderson Figo
Publicado em 28 de abril de 2017 às 14h00.
Última atualização em 28 de abril de 2017 às 14h01.
Pergunta do leitor: Meu filho recebeu, em maio de 2016, uma indenização da seguradora, pois seu veículo foi considerado como perda total após o sinistro que sofreu. Ele declarou esse veículo no ano passado no Imposto de Renda, mas e este este ano?
Resposta de Valdir Amorim*:
Informe no campo “Discriminação” da “Ficha “Bens e Direitos” que veículo sofreu perda total, assim como o valor recebido da seguradora a título de indenização. Deixem em branco o campo “Situação em 31.12.2016”. Na ficha “Rendimentos Isentos e Não tributáveis”, informe a parcela do valor recebido da seguradora que exceder ao valor pelo qual o bem acidentado ou roubado esteja declarado.
Em caso de aquisição de outro veículo em 2016, informe no campo “Discriminação” o valor recebido da seguradora e, e no campo ”Situação em 31.12.2016”, o valor pago, e deixe em branco a coluna “Situação em 31.12.2015”.
*Valdir de Oliveira Amorim é coordenador editorial-tributário da IOB da Sage, professor universitário, mestre em Ciências Sociais e Contabilidade, pós-graduado em Direito Tributário, coordenador de cursos de pós-graduação, palestrante, conferencista, mediador em seminários e congressos, doutorando em Contabilidade; especialista há mais de 20 anos em Imposto de Renda, PIS/COFINS, IOF, ITR, CIDE e legislação societária, comercial e tributária.
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