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Imposto de renda incide na venda de imóveis antigos?

Segundo especialista, imóveis comprados até 1988 possuem desconto de imposto de renda sobre o lucro

EXAME.com (EXAME.com)
DR

Da Redação

Publicado em 7 de março de 2013 às 11h19.

Dúvida do internauta: Vendi doisimóveis, um deles foi comprado em 1968 e o outro foi recebido por doação em vida dos pais de minha esposa, em 1969. Dada a idade dos imóveis, háimposto de rendaa pagar?

Resposta de Rodrigo Paixão*:

Sobre o lucro resultante da vendas do imóveis referidos não haverá imposto a pagar.

A inexistência de imposto sobre o ganho de capital obtido na venda dos imóveis se dá em razão de um benefício concedido aos contribuintes residentes no Brasil, que podem aplicar um percentual fixo de redução sobre o ganho de capital nos casos em que o imóvel alienado foi adquirido até 31 de dezembro de 1988.

O percentual de redução é determinado em função do ano de aquisição ou incorporação do imóvel, somando-se 5% de redução ao ano. Desta forma, o lucro auferido pela venda de bens imóveis adquiridos até o ano de 1969 será considerado isento de imposto de renda por causa do fator de redução aplicado, que é de 100%.

Para melhor compreensão veja abaixo a transcrição do Artigo 18 da Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988:

“Art. 18. Para apuração do valor a ser tributado, no caso de alienação de bens imóveis, poderá ser aplicado um percentual de redução sobre o ganho de capital apurado, segundo o ano de aquisição ou incorporação do bem, de acordo com a seguinte tabela: (Vide Lei 8.023, de 1990)

Ano de Aquisição ou IncorporaçãoPercentual de ReduçãoAno de Aquisição ou IncorporaçãoPercentual de Redução
Até 1969100%197950%
197095%198045%
197190%198140%
197285%198235%
197380%198330%
197475%198425%
197570%198520%
197665%198615%
197760%198710%
197855%19885%

Parágrafo único. Não haverá redução, relativamente aos imóveis cuja aquisição venha ocorrer a partir de 1º de janeiro de 1989".

*Rodrigo Paixão é coordenador de Imposto de Renda de Pessoa Física na H&R Block Brasil. A H&R Block é líder mundial no preparo de declaração de Imposto de Renda, com atuação nos Estados Unidos, Canadá, Austrália, Índia e Brasil.

Dúvidas, observações ou críticas sobre a resposta acima? Deixe seu comentário abaixo!

Envie outras perguntas sobre IR para seudinheiro_exame@abril.com.br. As perguntas selecionadas serão respondidas por especialistas.

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Dúvida do internauta: Vendi doisimóveis, um deles foi comprado em 1968 e o outro foi recebido por doação em vida dos pais de minha esposa, em 1969. Dada a idade dos imóveis, háimposto de rendaa pagar?

Resposta de Rodrigo Paixão*:

Sobre o lucro resultante da vendas do imóveis referidos não haverá imposto a pagar.

A inexistência de imposto sobre o ganho de capital obtido na venda dos imóveis se dá em razão de um benefício concedido aos contribuintes residentes no Brasil, que podem aplicar um percentual fixo de redução sobre o ganho de capital nos casos em que o imóvel alienado foi adquirido até 31 de dezembro de 1988.

O percentual de redução é determinado em função do ano de aquisição ou incorporação do imóvel, somando-se 5% de redução ao ano. Desta forma, o lucro auferido pela venda de bens imóveis adquiridos até o ano de 1969 será considerado isento de imposto de renda por causa do fator de redução aplicado, que é de 100%.

Para melhor compreensão veja abaixo a transcrição do Artigo 18 da Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988:

“Art. 18. Para apuração do valor a ser tributado, no caso de alienação de bens imóveis, poderá ser aplicado um percentual de redução sobre o ganho de capital apurado, segundo o ano de aquisição ou incorporação do bem, de acordo com a seguinte tabela: (Vide Lei 8.023, de 1990)

Ano de Aquisição ou IncorporaçãoPercentual de ReduçãoAno de Aquisição ou IncorporaçãoPercentual de Redução
Até 1969100%197950%
197095%198045%
197190%198140%
197285%198235%
197380%198330%
197475%198425%
197570%198520%
197665%198615%
197760%198710%
197855%19885%

Parágrafo único. Não haverá redução, relativamente aos imóveis cuja aquisição venha ocorrer a partir de 1º de janeiro de 1989".

*Rodrigo Paixão é coordenador de Imposto de Renda de Pessoa Física na H&R Block Brasil. A H&R Block é líder mundial no preparo de declaração de Imposto de Renda, com atuação nos Estados Unidos, Canadá, Austrália, Índia e Brasil.

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