Governo de SP devolve IPVA de carros roubados em 2013
Secretaria de Fazenda reembolsa proprietários de veículos roubados em 2013 com valor já pago do IPVA, referente aos meses a partir da data da ocorrência
Da Redação
Publicado em 13 de março de 2014 às 14h18.
Última atualização em 1 de outubro de 2020 às 15h38.
São Paulo – A Secretaria de Fazenda do Estado de São Paulo devolverá 20.181.238,79 milhões de reais referentes ao IPVA a proprietários que tiveram seus veículos roubados ou furtados em 2013 no Estado de São Paulo .
Trata-se da restituição proporcional do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), que beneficia os proprietários que já tinham pago o imposto quando ocorreu o crime.
O primeiro lote foi liberado nesta quinta-feira, e se refere às ocorrências registradas no 1º trimestre de 2013. Os próximos lotes serão depositados em 17 de março (para ocorrências registradas no 2º trimestre de 2013), 1º de abril (3º trimestre) e 16 de abril (4º trimestre).
A regra de reembolso prevê que o contribuinte receba uma dispensa proporcional do pagamento do IPVA 2013 a partir do mês em que aconteceu o roubo ou furto, desde que haja Boletim de Ocorrência.
Se o veículo tiver sido recuperado, o IPVA volta a ser devido no exercício em que a recuperação ocorrer, proporcionalmente aos meses que restarem até o final do respectivo ano, incluindo o mês da recuperação.
Serão creditadas diferenças relativas a 60.452 veículos. Quem tiver direito ao reembolso não precisa solicitá-lo, porque ele ocorre automaticamente.
Os valores ficam à disposição do proprietário no Banco do Brasil durante dois anos, a partir da data de depósito. Após esse prazo, devem ser solicitados na Secretaria da Fazenda.
Contribuintes inadimplentes – por exemplo, com o IPVA de um segundo carro – não poderão resgatar os recursos.
Como consultar os valores
A consulta ao valor da restituição a que o contribuinte tem direito pode ser feita no site da Secretaria da Fazenda. Na barra esquerda, basta clicar no link “Restituição”, informar o Renavam e o número do Boletim de Ocorrência.
Como receber a restituição
Para receber o reembolso é preciso apresentar uma cópia do Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV) e um documento de identificação original.
Caso o CRLV tenha sido furtado ou roubado junto com o veículo não é necessário apresentar a cópia deste documento, desde que este fato conste no Boletim de Ocorrência.
Se o proprietário do veículo não puder receber a quantia, um representante legal ou alguém com uma procuração específica para este fim poderá fazê-lo.