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Garantia de CDB e LCI passa de 70 mil para 250 mil reais

Fundo Garantidor de Crédito eleva garantia em caso de quebra do banco, e investidor poderá investir mais com a mesma segurança em bancos médios

EXAME.com (EXAME.com)

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Da Redação

Publicado em 30 de abril de 2013 às 17h32.

São Paulo – O Fundo Garantidor de Crédito (FGC) elevou, nesta terça-feira, seu limite de cobertura de 70 mil para 250 mil reais para cadernetas de poupança, depósitos à vista ou a prazo e outros títulos. É o caso de CDBs e Letras de Crédito Imobiliário (LCI). A cobertura também foi estendida às Letras de Crédito do Agronegócio (LCA), antes excluída da lista de produtos cobertos.

Isso significa que, de agora em diante, quem tem dinheiro em conta corrente, caderneta de poupança, CDBs, LCIs ou LCAs de qualquer instituição financeira tem uma quantia muito maior garantida caso o banco passe por problemas financeiros.

Em outras palavras, se o banco quebrar, o FGC garante todo o dinheiro depositado nesses produtos financeiros em um limite de até 250 mil reais por CPF, por instituição financeira. Antes, se tivesse 200 mil reais aplicado em um CDB e o banco fosse à lona, o investidor só receberia de volta 70 mil reais.

Outra novidade implementada nesta tarde é que, antes, dependentes e beneficiários de contas conjuntas tinham direito à cobertura de 70 mil reais cada um (por CPF). Agora, contas conjuntas têm cobertura de 250 mil reais, independentemente de haver ou não dependentes, e a quantia deve ser dividida entre os titulares.

Em nota divulgada à imprensa nesta tarde, o Conselho de Administração do FGC informou que “As modificações do Regulamento, as quais, entre outras, alteram o valor da garantia ordinária do FGC para R$ 250 mil, passarão a ser aplicadas a partir das futuras Intervenções ou Liquidações Extrajudiciais que porventura forem decretadas pelo Banco Central do Brasil”.

Isto é, quem investiu em bancos como Cruzeiro do Sul e BVA continuará com cobertura apenas até 70 mil reais.

Para especialistas em finanças pessoais, a novidade é muito boa para o investidor e também para os bancos médios. “Vejo essa decisão com bons olhos. É uma medida para trazer mais segurança e tranquilidade para o investidor”, observa o professor William Eid, coordenador do Centro de Estudos em Finanças da FGV.

A cobertura do FGC é válida para instituições financeiras de qualquer porte, mas para os bancos médios, trata-se da principal garantia dos clientes investidores.

Esses bancos são mais suscetíveis aos soluços do mercado que os bancos grandes, e por isso mesmo seus títulos (CDBs e LCIs, por exemplo) são mais rentáveis para o investidor. Com o aumento da cobertura do FGC, será mais fácil para esses bancos atrair investidores.

Rentabilidades mais interessantes que aquelas oferecidas pelos bancões

Os bancos médios atualmente dispõem de uma ampla gama de produtos para os pequenos investidores, como CDBs que pagam 100% do CDI com possibilidade de resgate diário ou que pagam mais de 100% do CDI caso o dinheiro permaneça investido por mais tempo. O CDI é uma taxa de juro que se aproxima da taxa básica da economia, a Selic.


Alguns bancos médios também oferecem LCIs para aplicações de poucos milhares de reais. Em bancos grandes, essas aplicações geralmente requerem aportes bem mais altos, de dezenas de milhares a centenas de milhares de reais.

Os CDBs de grandes instituições, por sua vez, dificilmente chegam a pagar 100% do CDI. Em alguns bancos, essa cifra só é atingida por quem tem mais de um milhão de reais para investir ou por quem não efetua resgates em dois ou três anos.

Atualmente, para serem mais vantajosos que a poupança, os títulos pós-fixados do Tesouro Direto e os fundos DI mais baratos, os CDBs atrelados à taxa de juros precisam pagar mais de 95% do CDI.

Para o consultor financeiro e fundador da Academia do Dinheiro Mauro Calil, a decisão do FGC mostra a solidez do sistema financeiro nacional e facilita a diversificação e o ingresso dos pequenos investidores no mercado de renda fixa mais sofisticada.

“É salutar para o investidor de pequeno e médio porte, que deseja oportunidades melhores de investimento para sair do ‘bandejão bancário’. Agora será mais fácil para ele buscar a diversificação”, observa Calil.

Grandes investidores também ficam mais seguros

Eduardo Glitz, diretor de varejo da corretora XP Investimentos, lembra ainda que investidores com mais capital para investir em renda fixa atrelada à taxa básica de juros também vão se beneficiar do aumento do limite.

Ele explica que, na XP, onde é impossível diversificar o investimento em renda fixa por diversos bancos médios, uma quantia de 200 mil reais pode ser facilmente pulverizada em CDBs de três instituições financeiras, totalmente protegidos pelo FGC.

Um capital de um milhão de reais, porém, era mais difícil de diversificar com segurança antes da mudança. “Esse novo movimento ampliou as possibilidades. O investidor que tem um milhão de reais pode agora aplicar em quatro ou cinco bancos médios e ficar tranquilo”, explica Glitz.

“Quando a cobertura era de apenas 70 mil reais, nós não teríamos CDBs de instituições suficientes para fazer essa diversificação e ainda contar com a cobertura do FGC para todas as aplicações”, completa.


Como investir em bancos médios

A garantia do FGC é a mesma tanto para bancos grandes quanto para bancos médios. Embora o pequeno investidor brasileiro costume confiar mais nas grandes instituições, que transmitem mais solidez, em caso de problemas, o valor de 250 mil reais por CPF está garantido. Isso vale inclusive para depósitos em conta corrente e poupança.

É possível investir em CDBs e LCIs de bancos médios diretamente ou por meio de corretoras que ofereçam papéis de diferentes instituições. Alguns bancos oferecem ainda um sistema de investimento direto pela internet. É o caso do CDB Direto, do Banco Ficsa, e do Sofisa Direto, do banco Sofisa.

No site de ambas as instituições já dá para ter uma ideia dos patamares de rentabilidade dos produtos de bancos médios.

O Sofisa, por exemplo, oferece CDBs com liquidez diária que pagam 100% do CDI, podendo chegar a 110% para aplicações de até três anos. Há ofertas ainda de CDBs que pagam juros acima da inflação e CDBs prefixados.

Já as LCIs pagam de 90% a 94% do CDI, sem incidência de imposto de renda, para prazos que vão de dois meses a um ano.

Não há valor mínimo de aplicação, e a rentabilidade é a mesma para qualquer quantia aplicada.

No CDB Direto do Ficsa, os CDBs pós-fixados pagam de 104% a 112% do CDI, para prazos que vão de seis meses a seis anos. Há também CDBs prefixados e RDBs (similares aos CDBs e também cobertos pelo FGC) que pagam uma taxa de juro acima do IPCA. A aplicação mínima é de 200 reais.

Ao investir em bancos médios, é aconselhável aplicar quantias inferiores ao máximo garantido pelo FGC. Caso a garantia precise ser acionada, não só o principal estará protegido, como também a rentabilidade conquistada no tempo de investimento.

*Reportagem atualizada às 17h25

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