No regime da comunhão parcial de bens, os bens adquiridos por doação ou herança não se comunicam em caso de divórcio. (JGI/Jamie Grill/Getty Images)
Marília Almeida
Publicado em 25 de outubro de 2020 às 07h00.
Resposta de Samir Choaib, Helena Rippel Araújo e Laís Meinberg Siqueira*:
Partindo do princípio de que você esteja casada pelo regime da comunhão parcial de bens, por ser o regime mais comum e que independe de pacto antenupcial, os bens adquiridos por doação ou herança não se comunicam em caso de divórcio.
Ganha pouco, mas gostaria de começar a guardar dinheiro e investir? Aprenda com a EXAME Academy
Nesse caso, havendo prova documental da doação do terreno feita por seu pai, em seu favor, de modo a demonstrar que o bem não foi adquirido com recursos do casal, ele não será objeto de partilha.
Entretanto, a valorização do bem proporcionada pela construção e benfeitorias realizadas no terreno, durante o casamento, por meio de recursos adquiridos por qualquer um dos cônjuges, deverá ser partilhada em caso de divórcio. Isso porque existe a presunção de que houve esforço comum e, portanto, o imóvel passa a integrar o patrimônio comum do casal.
Na hipótese de ter sido adotado o regime da comunhão universal de bens, o seu marido terá direito a metade do imóvel, incluindo-se o terreno e a sua construção; já no regime de separação convencional de bens, ele não terá direito algum sobre o bem.
*Samir Choaib é advogado e economista formado pela Universidade Mackenzie, pós-graduado em direito tributário pela PUC-SP. É sócio do escritório Choaib, Paiva e Justo, Advogados Associados, responsável pela área de planejamento sucessório do escritório.
*Helena Rippel Araújo é advogada especialista em Estratégias Societárias, Sucessórias e Tributação pela GVLaw/SP. Pós-graduada em Direito de Família e Sucessões pela Escola Paulista de Magistratura de São Paulo. Atua no escritório nas áreas de Planejamento Sucessório e assessoria tributária às pessoas físicas.
*Laís Meinberg Siqueira é advogada formada pela Universidade Presbiteriana Mackenzie. Cursou Contabilidade Aplicada ao Direito pela GVLaw/SP e atualmente cursando pós-graduação em Direito Empresarial pela FGV. Atua no escritório nas áreas de Planejamento Sucessório e assessoria tributária às pessoas físicas.
Tem alguma dúvida sobre direito de família? Envie suas perguntas para seudinheiro@exame.com.