Economias: entre as mudanças está também a possibilidade de os fundos de previdência privada abertos, os PGBL e VGBL (Thinkstock)
Da Redação
Publicado em 19 de novembro de 2015 às 15h50.
Última atualização em 4 de dezembro de 2017 às 15h18.
São Paulo - O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou na semana passada a resolução 4.444, que dá mais liberdade para os fundos de previdência privada aplicarem seus recursos e aumentarem sua diversificação.
A resolução substitui a 3.802, de 2005, e atualiza o universo dos ativos nos quais os fundos de previdência, abertos e fechados, as seguradoras e resseguradoras podem aplicar, incluindo, por exemplo, os Certificados de Operações Estruturadas (COE) e os Exchance Traded Fund (ETF), fundos que acompanham índices de ações ou de preços de mercadorias e que têm cotas negociadas em bolsas.
Entre as mudanças está também a possibilidade de os fundos de previdência privada abertos, os PGBL e VGBL, aplicarem até 10% no exterior, como já podiam os fundos de pensão fechados.
A regra não menciona diretamente a aplicação no exterior, mas diz que os fundos podem ter até 10% da carteira em “instrumentos de variação cambial”. As medidas vêm em um momento em que as regras para os fundos de investimentos foram modernizadas.
ETF, caso a caso
No caso dos ETF, os limites de aplicação vão variar de acordo com o tipo de papel que o fundo replica, explica Marcelo Mello, vice-presidente de Investimentos da Sul América.
Se o ETF for de renda fixa, reproduzindo as taxas de juros dos papéis públicos, que ainda não existe no Brasil, mas está em fase de criação, por exemplo, o limite pode ser de até 100%.
Já se o ETF for de renda variável, um índice de ações, como o Ibovespa, por exemplo, aí ele seguirá o limite válido para a renda variável.
A medida é importante no momento em que os ETF se tornam cada vez mais populares no exterior, substituindo a aplicação direta nos ativos.
Até 70% em ações no varejo e 100% para qualificados
Outro ponto importante será no limite que os fundos podem aplicar em renda variável, hoje de 49% da carteira. Além de aumentar esse percentual para 70% para o varejo, será criada uma categoria de fundos destinada a investidores qualificados, que poderá ter até 100% dos recursos investidos em ações.
Mello explica que a definição de investidor qualificado para o segmento de previdência privada ainda terá de ser aprovada pela Superintendência de Seguros Privados (Susep), mas ele espera que ela siga a que foi recentemente divulgada pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM) para os fundos de investimentos em geral na Instrução 554.
Nela, é considerado qualificado o investidor que tiver recursos líquidos para investir acima de R$ 1 milhão.
O vice-presidente da Sul América destaca o avanço que será a ampliação do limite de investimento em ações para o segmento de previdência, ao permitir uma maior diversificação das carteiras. “O investidor de varejo poderá agora ter até 70% em ações e o qualificado, 100%”, diz.
Menos compromissadas
A nova regulamentação também estabeleceu um limite para as aplicações dos fundos de previdência, seguradoras e resseguradoras, nas chamadas operações compromissadas, nas quais é possível aplicar recursos por prazos mais curtos, como o overnight, com garantia em títulos de renda fixa.
Ou seja, se quisesse, um fundo de previdência aberto poderia ficar com até 100% dos recursos aplicados no overnight. O limite agora passará a ser de 25%, o que, para Mello, faz sentido, já que os fundos de previdência e seguradoras são aplicações de longo prazo.
Em vigor em 180 dias
Nos planos abertos de previdência, as mudanças vieram atender a uma demanda do mercado, de buscar isonomia com outras legislações, como as de fundos de investimentos e de previdência fechada.
A legislação deve entrar em vigor em 180 dias, prazo que será usado para o mercado adaptar suas carteiras.
Menor limite para aplicação em dólar
A única mudança que o não agradou muito o mercado foi o uso da figura de ativos de variação cambial na regulamentação, explica Mello.
Isso porque hoje era possível um PGBL ou um VGBL exclusivo montar uma carteira com títulos de renda fixa e depois comprar contratos de swap (troca de variação) para dólar.
Dessa forma, a carteira toda ficava atrelada à moeda americana. Com a nova legislação, só será possível fazer isso com 10% da carteira.
“Os fundos que tiveram essa característica de diversificação acima de 10% em dólar terão de ajustar suas carteiras”, diz. Mas a dificuldade é compensada pela possibilidade de aplicar também 10% no exterior, o que abre uma importante opção de diversificação das carteiras.
Alta renda deve gostar
As mudanças pode provocar uma mudança também no perfil do mercado de previdência privada aberta, atraindo mais investidores de alta renda, acredita Mello. Hoje, a indústria de previdência é muito concentrada no varejo, o que é explicado pela forma como ela é distribuída, pelos gerentes das agências dos grandes bancos, e pela falta de sofisticação das carteiras dos fundos, limitada pela legislação. “Havia uma distância grande entre o que as instituições e gestores ofereciam em suas carteiras de fundos de investimentos, bem mais diversificados e cheios de opções, e o que podiam oferecem em previdência privada”, lembra Mello.
Mais gestão independente
Agora, será possível replicar nos fundos de previdência o que essas instituições já oferecem em casa. Os gestores e independentes devem se interessar cada vez mais por esse mercado e os investidores em previdência devem começar a enxergar maior valor na gestão.
“Hoje, os critérios de seleção dos fundos de previdência eram mais o nome da instituição, o custo de carregamento e a taxa de administração, e agora o tipo de gestão e estratégia passa a ser fator de decisão”, explica Mello.
Bancos de varejo devem começar a oferecer mais fundos com gestão de terceiros, mais sofisticados, ampliando a chamada arquitetura aberta também no segmento de previdência aberta.
Previdência aberta se aproxima da fechada
Mello destaca que a mudança vem em um momento em que o setor de previdência privada aberta ganha destaque, sobrevivendo à crise da economia e liderando a captação em fundos.
“O setor de previdência aberta está crescendo dois dígitos este ano, mesmo em um ambiente difícil, e se aproxima em patrimônio dos fundos fechados”, diz.
Segundo Mello, hoje os fundos abertos de previdência têm cerca de R$ 450 bilhões, para R$ 700 bilhões dos fechados.
“Antes essa diferença era muito maior, e tende a cair no médio prazo”, diz. “A chance de os fundos abertos ultrapassarem os fechados em breve é muito grande”, afirma, lembrando que não há muitos fundos fechados sendo criados por empresas, enquanto a previdência aberta ganha espaço.
O crescimento do setor reflete a popularização cada vez maior dos fundos de previdência aberta nos últimos anos, afirma Mello. Além disso, há mais family offices e alocadores, que antes tinham restrições aos PGBL e VGBL, oferecendo esses fundos.
“E a presença no mercado desses fundos ainda é baixa, tem muito espaço para crescer, ainda mais com um mandato mais diversificado, com mais sofisticação”, explica.
Este conteúdo foi publicado originalmente no blog Arena do Pavini.