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Fundos de investimento deixam de ter proteção do FGC

Em caso de quebra dos bancos nos quais os recursos do fundo estão aplicados, gestora e seus investidores não recebem reembolso do valor pelo FGC

Dinheiro: deixam de ter cobertura os fundos exclusivos ou clubes montados por alguns bancos para seus clientes (Rafael Neddermeyer/ Fotos Públicas)

Dinheiro: deixam de ter cobertura os fundos exclusivos ou clubes montados por alguns bancos para seus clientes (Rafael Neddermeyer/ Fotos Públicas)

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Da Redação

Publicado em 26 de fevereiro de 2016 às 16h03.

Última atualização em 27 de julho de 2020 às 15h03.

São Paulo - Os investidores que aplicam em fundos de pensão, fundos de investimento, clubes de investimento, as seguradoras e as sociedades de capitalização deixarão de contar com a proteção de R$ 250 mil do Fundo Garantidor de Crédito (FGC) caso as instituições onde seus gestores aplicam recursos quebrem.

A decisão foi tomada pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) na reunião de ontem.

Com a medida, deixam de ter cobertura os fundos exclusivos ou clubes montados por alguns bancos para seus clientes para facilitar a compra de papéis de diversas instituições.

Com a decisão, somente os correntistas das instituições financeiras como bancos, associações de poupança e empréstimo e cooperativas de crédito terão direito ao ressarcimento de R$ 250 mil por correntista em caso de liquidação extrajudicial pelo Banco Central ou de decretação de falência.

As instituições financeiras excluídas da garantia mínima ainda terão direito à proteção especial de R$ 20 milhões por investidor, mas apenas nos papéis especiais, os Depósitos a Prazo com Garantia Especial (DPGE), e que cobram uma taxa maior do FGC.

Segundo o chefe de Gabinete da Diretoria de Organização do Sistema Financeiro do Banco Central, José Reynaldo de Almeida, a decisão está em linha com as recomendações internacionais de manter as garantias mínimas apenas para pequenos investidores.

Em relação aos fundos de investimento, ele esclareceu que esse tipo de instrumento é considerado uma entidade distinta das instituições financeiras.

“Os seres humanos ‘normais’ não têm capacidade de avaliar o risco de cada instituição financeira. Já os qualificados são profissionais especializados em escolher onde os recursos captados de todos cotistas serão aplicados no sistema financeiro. Por conta disso, essa garantia ordinária está sendo retirada deles. O FGC foi feito para garantir apenas os pequenos investidores”, explicou Almeida.

Como até hoje o FGC não precisou socorrer as entidades abrangidas pela medida do CMN, Almeida disse que a proibição de socorrer esse tipo de entidade já estava em vigor.

“O que fizemos foi deixar mais clara a exclusão da garantia de R$ 250 mil para os investidores qualificados. Essas instituições não deveriam ter esse tipo de acesso à segurança do sistema”.

O técnico do BC explicou ainda que os investidores qualificados continuarão a ter acesso ao Depósito a Prazo com Garantia Especial (DPGE) do FGC, que oferece uma garantia especial de até R$ 20 milhões por aplicador.

Para isso, porém, os fundos de pensão, de investimento, as seguradoras, as sociedades de capitalização e os clubes de investimento precisam pagar uma taxa mais alta ao FGC, de 0,024% ao mês em relação ao valor de suas captações, podendo chegar a até 0,83% ao mês.

Criado em 1995, o FGC é uma entidade privada que funciona como mecanismo de proteção aos correntistas, poupadores e investidores.

O fundo permite a recuperação dos depósitos ou dos créditos de até R$ 250 mil por correntista em caso de falência, insolvência ou liquidação extrajudicial.

Todas as instituições financeiras e associações de poupança e empréstimo são associadas ao FGC e são obrigadas a destinar 2% dos depósitos ao fundo.

O DPGE, que fornece a proteção ampliada de R$ 20 milhões, foi criado em 2009.

FGC: todas as pessoas físicas seguem com cobertura

O FGC divulgou nota esclarecendo que todas as pessoas físicas, sem exceção, terão direito à cobertura de até R$ 250 mil por CPF por instituição financeira ou conglomerado.

Empresas também terão cobertura, desde que não sejam instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central, entidades de previdência complementar, sociedades seguradoras, de capitalização, clubes de investimento e fundos de investimentos.

Os instrumentos financeiros cobertos pelo FGC, com destaque para os certificados de depósito bancário – CDBs emitidos ou repactuados até o dia 25 de fevereiro de 2016, anteriormente garantidos pelo FGC, continuam garantidos, diz a nota

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