Imposto de Renda 2018 (Rodrigo Sanches/Site Exame)
Marília Almeida
Publicado em 18 de abril de 2018 às 16h39.
Dúvida do leitor: Trabalhei em uma empresa na qual tínhamos um plano de previdência privada. Eu participava pagando metade do recolhimento mensal e a empresa pagando a outra metade. Fui desligado em 2017 e saquei todo o valor do plano. Devo declarar esse valor na ficha de "Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ pelo titular" da declaração do Imposto de Renda?
Resposta de Valdir Amorim*:
Caso o seu plano seja um Vida Gerador de Benefícios Livres (VGBL), informe o valor líquido resgatado (rendimento menos o Imposto de Renda retido na fonte) na ficha "Rendimentos sujeitos à tributação Exclusiva/Definitiva", na linha 12. Na coluna "Discriminação" da ficha “Bens e Direitos", informe que o plano foi resgatado, deixando a coluna 31/12/2017 em branco.
Já os valores resgatados de Plano Gerador de Benefícios Livres (PGB) devem ser informados conforme o tipo de tributação escolhida. Nesse caso, a tributação incide sobre o valor total do resgate, e não apenas sobre o valor dos rendimentos. Se a opção foi pela tabela progressiva, informe os valores na ficha "Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ". Se a opção foi pela tabela regressiva, os valores devem ser declarados em "Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva".
Declare o valor total e informe quanto foi descontado de Imposto de Renda. Solicite para a entidade de previdência privada o comprovante de rendimentos onde constará todas as informações necessárias para o preenchimento da declaração.
*Valdir de Oliveira Amorim é coordenador editorial-tributário da IOB da Sage, professor universitário, mestre em Ciências Sociais e Contabilidade, pós-graduado em Direito Tributário, coordenador de cursos de pós-graduação, palestrante, conferencista, mediador em seminários e congressos, doutorando em Contabilidade; especialista há mais de 20 anos em Imposto de Renda, PIS/COFINS, IOF, ITR, CIDE e legislação societária, comercial e tributária.
O site EXAME vai responder diariamente, entre 1º de março e 30 de abril, as dúvidas de leitores sobre a Declaração do Imposto de Renda 2018. Envie suas perguntas para seudinheiro_exame@abril.com.br.