Receita Federal: no próximo ano, estarão sujeitos a acompanhamento diferenciado 8.969 pessoas jurídicas e 30.700 pessoas físicas (Receita Federal/Reprodução)
Estadão Conteúdo
Publicado em 26 de dezembro de 2017 às 11h17.
Brasília - A Receita Federal publicou no Diário Oficial da União portarias que estabelecem os parâmetros para o acompanhamento diferenciado e especial de contribuintes pessoa física e jurídica em 2018.
Os dois tipos de acompanhamento são feitos por equipes especializadas de auditores, geralmente de contribuintes com maior renda ou maior risco de cometer fraudes e sonegações.
No próximo ano, estarão sujeitos a acompanhamento diferenciado 8.969 pessoas jurídicas e 30.700 pessoas físicas, e ao acompanhamento especial 1.023 pessoas jurídicas e 2.377 pessoas físicas.
Esses contribuintes, que serão permanentemente monitorados, respondem por 60% da arrecadação federal.
O acompanhamento diferenciado será feito para pessoas jurídicas que tiveram, entre outros, receita bruta acima de R$ 200 milhões, massa salarial acima de R$ 65 milhões ou débito declarado R$ 25 milhões, todos no ano de 2016.
Já o acompanhamento especial, ainda mais detalhado, será feito para empresas com renda bruta acima de R$ 1,8 bilhão, massa salarial acima de R$ 200 milhões ou débito declarado acima de R$ 200 milhões, também em 2016.
No caso das pessoas físicas, serão considerados contribuintes diferenciados aqueles com rendimentos acima de R$ 10 milhões em 2016, bens e direitos acima de R$ 20 milhões ou operações em renda variável acima de R$ 15 milhões em 2016.
Os contribuintes sujeitos a acompanhamento especial são aqueles com rendimentos acima de R$ 200 milhões, bens e direitos acima de R$ 500 milhões e operações em renda variável acima de R$ 100 milhões em 2016.