(Anderson Figo/Exame)
Anderson Figo
Publicado em 22 de abril de 2019 às 12h00.
Última atualização em 22 de abril de 2019 às 12h00.
Pergunta do leitor: Fiz a declaração do Imposto de Renda até 2016. Em 2017, não trabalhei o ano todo e não tive outra fonte de renda. Fui sustentado pelos meus pais. Logo, não fiz a declaração.
Em 2018, voltei a trabalhar e recebi renda tributável acima do mínimo estipulado pela Receita Federal para a obrigatoriedade do acerto de contas com o Fisco. Tudo bem voltar a declarar depois de ter passado um ano sem fazer a declaração? Fiz algo errado?
Resposta de Samir Choaib* e Lais Meinberg Siqueira:
Não há nada de errado na situação descrita. O contribuinte que não se enquadra em nenhuma das hipóteses de obrigatoriedade de apresentação da Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física (DIRPF) não precisa apresentar a Declaração no ano-calendário correspondente e não estará sujeito, portanto, a qualquer tipo de penalidade pela não entrega.
Importante lembrar que, além do valor dos rendimentos recebidos ao ano, existem outras condições que obrigam o contribuinte a apresentar a DIRPF, como a posse e venda de bens, etc. Veja abaixo todas as hipóteses de obrigatoriedade de apresentação da DIRPF 2019 (ano-calendário 2018):
Por fim, cumpre relembrar que, para o preenchimento de sua DIRPF 2019 (ano-calendário 2018), a posição dos bens em 2017 deverá ser informada na coluna de ‘31/12/2017’ (Ficha de Bens e Direitos), mesmo você não tendo enviado a declaração relativa àquele ano-calendário. Para recursos financeiros fica fácil, pois os informes de rendimentos bancários apresentam as posições dos ativos em 31/12/2017 e 31/12/2018; já para bens imóveis ou outros bens móveis - como automóveis, participações societárias, entre outros - você deverá incluir o custo de aquisição correspondente nas posições 31/12/17 e 31/12/18.
*Samir Choaib é advogado e economista formado pela Universidade Mackenzie, pós-graduado em direito tributário pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP). É sócio do escritório Choaib, Paiva e Justo, Advogados Associados, especialista em imposto de renda de pessoas físicas e responsável pela área de planejamento sucessório do escritório. É o atual chairman da Câmara de Comércio Brasil-Estados Unidos da Flórida (BACCF), em São Paulo.
O site EXAME vai responder diariamente, entre 7 de março e 30 de abril, as dúvidas de leitores sobre a Declaração do Imposto de Renda 2019. Envie suas perguntas para seudinheiro_exame@abril.com.br.