Filhos têm direito a pensão em qualquer idade?
Advogado responde se os pais são obrigados a pagar pensão alimentícia independentemente da idade dos filhos
Da Redação
Publicado em 10 de janeiro de 2016 às 04h00.
Dúvida do internauta: Aos 19 anos, meu pai prometeu pagar um curso técnico para mim se eu assinasse um papel. Eu, ingenuamente, assinei após entrar na escola. Meu pai nunca pagou nada que havia me prometido e a escola informou que eu tinha uma dívida de 7.800 reais.
Ele usufrui doaluguel do imóvel que construiu junto com a minha mãe até hoje e ele realmente me abandonou. Eu larguei tudo para poder ajudar a minha mãe. Gostaria de saber o que posso fazer. Acabei de completar 24 anos e na crise não consigo mais emprego nem no Mc Donald’s. O que eu faço?
Resposta de Rodrigo da Cunha Pereira*:
Primeiramente, você deve procurar saber se o imóvel do qual seu pai recebe os aluguéis também pertence à sua mãe. Se sim, os valores dos aluguéis também pertencem a ela e devem ser divididos.
Nesse caso, é preciso entrar com uma ação de partilha de bens para que haja a divisão do imóvel.
Agora, no que diz respeito à sua necessidade financeira, caso você consiga provar a impossibilidade de se sustentar, independentemente da sua atual idade, é possível propor na justiça uma ação de alimentos em face do seu pai pedindo uma pensão alimentícia para ele.
O mesmo pode ser dito para sua mãe, caso ela seja ex-esposa dele.
Infelizmente, as promessas por ele feitas a você não podem ser exigidas em juízo. Mas, como seu pai, ele é responsável pela sua educação e sustento, e isso você pode exigir na Justiça.
Em síntese, não é o fato de ter completado a maioridade que cessa a obrigação alimentar. Ainda mais no seu caso, que parece ter tido um abandono material e afetivo.
Veja como propor uma ação na Justiça para solicitar a pensão alimentícia
*Rodrigo da Cunha Pereira é advogado, mestre e doutor em direito civil e presidente do Instituto Brasileiro do Direito da Família (IBDFAM).
Envie suas dúvidas sobre direito de família, herança e doações para seudinheiro_exame@abril.com.br. Confira outros conteúdos já publicados sobre esses temas na seção Direito Familiar.