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Faltam três dias: veja documentos necessários para declarar IR

Nenhum comprovante é anexado no programa, mas alguns dados são de preenchimento obrigatório

Imposto de Renda: declaração é obrigatória para quem recebeu rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70 (foto/Thinkstock)

Imposto de Renda: declaração é obrigatória para quem recebeu rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70 (foto/Thinkstock)

AB

Agência Brasil

Publicado em 25 de abril de 2017 às 11h20.

Mais de 16 milhões de declarações de Imposto de Renda foram recebidas pela Receita Federal até ontem (24). A expectativa é que 28,3 milhões de contribuintes entreguem o documento até o fim do prazo, na próxima sexta-feira (28).

A Receita alerta que os contribuintes que perderem o prazo estarão sujeitos ao pagamento de multa mínima de R$ 165,74 e máxima de 20% do imposto devido.

O programa gerador da declaração está disponível no site da Receita Federal. A declaração do Imposto de Renda é obrigatória para quem recebeu rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70 no ano passado.

Caso você tenha que declarar Imposto de Renda, é importante reunir os documentos necessários para fazer a declaração.

Apesar de nenhum comprovante ser anexado no programa do IRPF, é bom ter os seguintes documentos em mãos (ou pelo menos cópias):

- Cópia da declaração do IR de 2016, impressa, arquivada na memória do computador, gravada em CD ou em pen drive

- Título de Eleitor para o contribuinte que for declarar pela primeira vez Informes de rendimentos recebidos das fontes pagadoras (no caso de assalariados)

- Cópias de recibos/notas fiscais fornecidos a pacientes/clientes (no caso de autônomos)

- Livro-caixa, no caso de autônomos

- Informe de rendimentos do INSS (no caso de quem recebe benefícios previdenciários) ou de entidades de previdência privada

- Informes de rendimentos financeiros fornecidos por bancos

- Informes de pagamento de contribuições a entidades de previdência privada. É preciso nome e CNPJ da entidade

- Recibos/carnês de pagamento de despesas escolares dos dependentes ou do próprio contribuinte. É preciso nome e CNPJ dos estabelecimentos de ensino

- Recibos de aluguéis pagos/recebidos em 2016

- Nome e CPF dos beneficiários de despesas com saúde, como médicos, dentistas e psicólogos

- Nome e CNPJ dos beneficiários de pagamentos a pessoas jurídicas, como hospitais, planos de saúde, clínicas de exames laboratoriais, entre outros

- Nome e CPF de beneficiários de doações/heranças e respectivo valor

- Nome e CPF dos dependentes maiores de 14 anos, completados até 31 de dezembro de 2016. Para os menores de 14 anos, não é preciso indicar o CPF

- Nome e CPF de ex-cônjuges e de filhos para comprovar o pagamento de pensão alimentícia

- Dados do empregado doméstico com os recolhimentos das contribuições ao INSS. É preciso nome, CPF e NIT do empregado e o valor total pago em 2016

- Escrituras ou compromissos de compra e/ou venda de imóveis, terrenos, adquiridos ou vendidos em 2016

- Documento de compra e/ou venda de veículos em 2016, além de marca, modelo, placa e nome e CPF/CNPJ do comprador ou do vendedor

- Documento de compra de veículos ou de bens por consórcios em 2016 Documentos sobre rescisões trabalhistas, com valores individualizados de salários, férias, 13º salário, FGTS, entre outros.

Restituição

A Receita Federal pagará a restituição do Imposto de Renda Pessoa Física 2017 em sete lotes, entre junho e dezembro deste ano. O primeiro lote sairá em 16 de junho, o segundo em 17 de julho e o terceiro em 15 de agosto.

O quarto, quinto e sexto lotes serão pagos, respectivamente, em 15 de setembro, 16 de outubro e 16 de novembro. O sétimo e último lote está previsto para ser pago em dezembro.

Ao fazer a declaração, o contribuinte deve indicar a agência e a conta bancária na qual deseja receber a restituição. Idosos, pessoas com deficiência física, mental ou doença grave têm prioridade para receber a restituição.

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