Escola de SP que recusar negociar mensalidade em 7 dias será multada
Procon e sndicato das escolas do estado de SP fecharam um acordo estabelecendo diretrizes para negociação das mensalidades
Karla Mamona
Publicado em 12 de maio de 2020 às 09h52.
O Procon e o Sindicato dos Estabelecimentos de Ensino do Estado de São Paulo fecharam um acordo estabelecendo diretrizes para negociação das mensalidades das escolas particulares do ensino infantil, fundamental e médio durante a pandemia do coronavírus.
Neste acordo, ficou estabelecido que as instituições de ensino deverão negociar alternativas para o pagamento, como maior número de parcelas ou desconto valor das mensalidades.
Além disso, as escolas deverão atender ao consumidor no prazo máximo de uma semana e a recusa no atendimento implicará em infração ao Código de Defesa do Consumidor caracterizando prática abusiva.
O Procon estabelece também que não poderão ser exigidos documentos cobertos pelo sigilo fiscal e bancário (como extrato do imposto de renda ou bancário), apenas os estritamente necessários que comprovem a falta de condição de pagamento.
Número de reclamações
O Procon afirmou que já recebeu 5 mil reclamações de pais de alunos relatando que não conseguiam negociar com estas instituições. Após as reclamações, a entidade divulgou uma Nota Técnica, no dia 7 de abril, obrigando aos estabelecimentos a darem algum percentual de desconto.
Após a Nota Técnica, as instituições de ensino procuraram o Procon por meio do sindicato para um acordo, no qual se obrigam a negociar com os pais e, assim evitar que o consumidor fique inadimplente ou endividado.
O Sieeesp também reafirmou o compromisso de orientar e incentivar as instituições em manter o diálogo com as famílias dos alunos. Disse que as escolas cumprem as determinações legais e estão sempre à disposição de qualquer forma de negociação do contrato de prestação de serviços com os pais dos alunos que estão com dificuldade financeira.
O sindicato reforçou que o segmento é um dos poucos com anuidade regulamentada, haja vista que as instituições são obrigadas a prestar o serviço, mesmo que as parcelas do contrato anual não sejam pagas.
“Além disso, tem a sua prestação de serviços regulada por planilhas: 70% dos custos de uma escola particular advêm da folha de pagamento, impostos, taxas, contribuições, e custos fixos como aluguel, além de despesas com água/esgoto, energia, internet, telefonia e outras, que não cessaram e estão sendo cobradas pela média 'cheia dos últimos meses.”