Primeira parcela do 13° salário foi paga aos trabalhadores no final de novembro (Marcos Santos/USP Imagens)
Publicado em 18 de dezembro de 2025 às 15h45.
A data limite para pagamento da segunda parcela do 13° salário é neste sábado, 20.
Na prática, as empresas que não realizaram o pagamento integral no final de novembro devem efetuar o depósito até esta sexta-feira, 19.
O valor pago pode variar conforme a remuneração e o tempo de trabalho na empresa.
Ao contrário do adiantamento, a segunda parcela conta com os descontos do INSS e Imposto de Renda.
O valor pago no 13° salário é o resultado da divisão por 12 do salário bruto de dezembro e multiplicado pelo número de meses trabalhados.
Por exemplo, considere um trabalhador que permaneceu na empresa por seis meses e recebe um salário mínimo (R$ 1.518):
Ou seja, o valor total a ser recebido pelo trabalhador é de R$ 759.
Essa remuneração pode ser paga em uma parcela única — que deveria ter sido creditada até 30 de novembro — ou dividida em duas parcelas.
A primeira parcela é composta por 50% do valor total, no caso acima ela seria de R$ 379,50.
A segunda parcela é o valor restante (50%) com eventuais reduções de impostos, caso aplicável.
Assim como na remuneração regular, os descontos do INSS e IR também incidirão sobre o pagamento do 13° salário.
Porém, a redução é concentrada apenas na segunda parcela e respeitando as alíquotas definidas para cada faixa salarial.
Os descontos são contabilizados em cima do valor total, somados e reduzidos dos 50% que devem ser pagos nesta sexta-feira.
Trabalhadores que têm descontos de pensão alimentícia em folha também terão essa redução no último salário do ano.
Cada imposto é cobrado proporcionalmente à faixa salarial do trabalhador.
No entanto, é importante lembrar que a faixa considerada para desconto do IR é referente ao valor líquido do salário, após o desconto do INSS.
O 13° salário é um benefício concedido a todos os trabalhadores que seguem as regras da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Vendedores comissionados e outros grupos que estão sujeitos a renda variável, também devem receber a remuneração.
Caso ultrapasse o prazo definido, o empregador deverá pagar multa por atraso do 13° salário.
A multa administrativa é a partir de R$ 170,25 por trabalhador e pode dobrar em caso de reincidência.
O valor é pago ao Ministério do Trabalho e passa a ser contabilizado no primeiro dia após o prazo legal.
A demora para efetuar o pagamento também dá ao trabalhador direito de denunciar a empresa na Superintendência Regional do Trabalho.