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Empresas devem pagar segunda parcela do 13° salário nesta sexta-feira, 19

Prazo para quitação do benefício acaba no sábado, 20; veja regras do pagamento

Primeira parcela do 13° salário foi paga aos trabalhadores no final de novembro (Marcos Santos/USP Imagens)

Primeira parcela do 13° salário foi paga aos trabalhadores no final de novembro (Marcos Santos/USP Imagens)

Publicado em 18 de dezembro de 2025 às 15h45.

A data limite para pagamento da segunda parcela do 13° salário é neste sábado, 20.

Na prática, as empresas que não realizaram o pagamento integral no final de novembro devem efetuar o depósito até esta sexta-feira, 19.

O valor pago pode variar conforme a remuneração e o tempo de trabalho na empresa.

Ao contrário do adiantamento, a segunda parcela conta com os descontos do INSS e Imposto de Renda.

Como calcular o 13° salário?

O valor pago no 13° salário é o resultado da divisão por 12 do salário bruto de dezembro e multiplicado pelo número de meses trabalhados.

Por exemplo, considere um trabalhador que permaneceu na empresa por seis meses e recebe um salário mínimo (R$ 1.518):

  • R$ 1.518 / 12 = R$ 126,50
  • R$ 126,50 x 6 = R$ 759

Ou seja, o valor total a ser recebido pelo trabalhador é de R$ 759.

Essa remuneração pode ser paga em uma parcela única — que deveria ter sido creditada até 30 de novembro — ou dividida em duas parcelas.

A primeira parcela é composta por 50% do valor total, no caso acima ela seria de R$ 379,50.

A segunda parcela é o valor restante (50%) com eventuais reduções de impostos, caso aplicável.

Quais os descontos do 13° salário?

Assim como na remuneração regular, os descontos do INSS e IR também incidirão sobre o pagamento do 13° salário.

Porém, a redução é concentrada apenas na segunda parcela e respeitando as alíquotas definidas para cada faixa salarial.

Os descontos são contabilizados em cima do valor total, somados e reduzidos dos 50% que devem ser pagos nesta sexta-feira.

Trabalhadores que têm descontos de pensão alimentícia em folha também terão essa redução no último salário do ano.

Alíquotas de desconto para cada faixa salarial

Cada imposto é cobrado proporcionalmente à faixa salarial do trabalhador.

No entanto, é importante lembrar que a faixa considerada para desconto do IR é referente ao valor líquido do salário, após o desconto do INSS.

Alíquotas de desconto do INSS para cada faixa salarial

  • Salário abaixo do valor mínimo, em até R$ 1.518,00: 7,50%;
  • Entre R$ 1.518,01 e R$ 2.793,88: 9%;
  • Entre R$ 2.793,89 e R$ 4.190,83: 12%;
  • Acima de R$ 4.190,84: 14%.

Alíquotas de desconto do IR para cada faixa salarial

  • Até R$ 2.428,80: isento de descontos;
  • Entre R$ 2.428,81 e R$ 2.826,65: 7,5% (R$ 182,16);
  • Entre R$ 2.826,66 e R$ 3.751,05: 15% (R$ 394,16);
  • Entre R$ 3.751,06 e R$ 4.664,68: 22,5% (R$ 675,49);
  • Acima de R$ 4.664,68: 27,5% (R$ 908,73).

Quem tem direito ao 13° salário?

O 13° salário é um benefício concedido a todos os trabalhadores que seguem as regras da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Vendedores comissionados e outros grupos que estão sujeitos a renda variável, também devem receber a remuneração.

O que fazer caso a empresa não realize o pagamento?

Caso ultrapasse o prazo definido, o empregador deverá pagar multa por atraso do 13° salário.

A multa administrativa é a partir de R$ 170,25 por trabalhador e pode dobrar em caso de reincidência.

O valor é pago ao Ministério do Trabalho e passa a ser contabilizado no primeiro dia após o prazo legal.

A demora para efetuar o pagamento também dá ao trabalhador direito de denunciar a empresa na Superintendência Regional do Trabalho.

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