É possível usar o FGTS para pagar o imóvel de outra pessoa?
Advogado especializado em direito imobiliário responde se o uso do benefício para diminuir as parcelas da dívida é válido na união estável
Da Redação
Publicado em 25 de janeiro de 2015 às 06h36.
É possível utilizar oFGTS do cônjuge para abater as parcelas do financiamento do imóvel,comprado pelo proprietário quando era solteiro? Caso seja permitido, o direito vale para relações enquadradas como união estável ou relacionamentos que tenham gerado um filho?
Resposta de Marcelo Tapai*
Para usar o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) é necessário ser proprietário do imóvel,ou seja, o nome do dono da unidade deve constar na matrícula da casa ou apartamento.
O comprador poderá usar o benefício do cônjuge para amortizar as prestações do financiamento somente se registrar o casamento no cartório e declarar que parte do imóvel pertence ao parceiro ao incluir seu nome na matrícula da unidade.
Mas isso somente será possível caso o cônjuge já não tenha outro imóvel em seu nome.
Veja no vídeo a seguir se a compra de um imóvel é essencial para o sucesso financeiro [videos-abril id="8cd4e34010d4e7e5d7883deb761dcd7a?autoplay=true" showtitle="false"]
*Marcelo Tapai é advogado especialista em direito imobiliário e sócio do escritório Tapai Advogados. É presidente do Comitê de Habitação da OAB/SP e diretor do Brasilcon (Instituto Brasileiro de Política e Direito do Consumidor)
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Envie suas dúvidas sobre dívidas, empréstimos e financiamentos para seudinheiro_exame@abril.com.br.
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Para usar o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) é necessário ser proprietário do imóvel,ou seja, o nome do dono da unidade deve constar na matrícula da casa ou apartamento.
O comprador poderá usar o benefício do cônjuge para amortizar as prestações do financiamento somente se registrar o casamento no cartório e declarar que parte do imóvel pertence ao parceiro ao incluir seu nome na matrícula da unidade.
Mas isso somente será possível caso o cônjuge já não tenha outro imóvel em seu nome.
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*Marcelo Tapai é advogado especialista em direito imobiliário e sócio do escritório Tapai Advogados. É presidente do Comitê de Habitação da OAB/SP e diretor do Brasilcon (Instituto Brasileiro de Política e Direito do Consumidor)
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