É possível entrar no financiamento de um segundo imóvel?
Internauta financia um imóvel desde antes de casar e quer incluir a esposa, que já paga outro imóvel
Da Redação
Publicado em 30 de dezembro de 2013 às 12h19.
Dúvida do internauta: Comecei a financiar umimóvelna Caixa quando era solteiro. Minha atual esposa também está pagando ofinanciamentode outro imóvel desde que era solteira. Ela pode ser inclusa no meu financiamento?
Resposta de Marcelo Prata*:
Depende do objetivo. Caso seja para complementar a renda, é preciso checar com a agência bancária qual a modalidade de crédito que você contratou: FGTS ou SBPE (Sistema Brasileiro de Poupança e Empréstimo). Dependendo da linha e do financiamento que ela fez no passado, pode não ser possível pelo fato de já possuir um financiamento ativo.
Caso o objetivo seja simplesmente incluí-la como coproprietária do imóvel, o que vale é o regime de bens adotado no casamento. De qualquer maneira, é preciso procurar o Cartório de Registro de Imóveis, apresentar a certidão de casamento e realizar a averbação do atual estado civil de vocês.
*Marcelo Prata é presidente da Associação Brasileira dos Corretores de Empréstimo e Financiamento Imobiliário (Abracefi).
Dúvidas, observações ou críticas sobre a resposta acima? Deixe seu comentário abaixo!
Envie outras perguntas sobre imóveis e financiamento imobiliário para seudinheiro_exame@abril.com.br.
Dúvida do internauta: Comecei a financiar umimóvelna Caixa quando era solteiro. Minha atual esposa também está pagando ofinanciamentode outro imóvel desde que era solteira. Ela pode ser inclusa no meu financiamento?
Resposta de Marcelo Prata*:
Depende do objetivo. Caso seja para complementar a renda, é preciso checar com a agência bancária qual a modalidade de crédito que você contratou: FGTS ou SBPE (Sistema Brasileiro de Poupança e Empréstimo). Dependendo da linha e do financiamento que ela fez no passado, pode não ser possível pelo fato de já possuir um financiamento ativo.
Caso o objetivo seja simplesmente incluí-la como coproprietária do imóvel, o que vale é o regime de bens adotado no casamento. De qualquer maneira, é preciso procurar o Cartório de Registro de Imóveis, apresentar a certidão de casamento e realizar a averbação do atual estado civil de vocês.
*Marcelo Prata é presidente da Associação Brasileira dos Corretores de Empréstimo e Financiamento Imobiliário (Abracefi).
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