Download do programa do IR 2018 já está liberado
Programa gerador da declaração do Imposto de Renda 2018 pode ser baixado no site da Receita
Marília Almeida
Publicado em 26 de fevereiro de 2018 às 05h00.
Última atualização em 26 de fevereiro de 2018 às 17h17.
São Paulo – O programa gerador da declaração do Imposto de Renda 2018 está disponível para download a partir desta segunda-feira (26), no site da Receita Federal.
O prazo de entrega da declaração começa no dia 1º de março e termina em 30 de abril, mas o contribuinte já pode preencher e importar informações de declarações anteriores para o programa. Dessa forma conseguirá enviar nas primeiras horas do dia 1º e garantir que sua restituição seja paga nos primeiros lotes do calendário.
Quem já tem o programa gerador instalado não precisa fazer um novo download, pois será possível atualizá-lo automaticamente. Para isso, o contribuinte deve clicar em “Menu”, “Ferramentas” e “Verificar atualizações”.
Quanto mais cedo o contribuinte enviar as informações à Receita, a partir do início do prazo de entrega da declaração, maiores são as chances de receber a restituição do imposto nos primeiros lotes.
Multa por atraso
O contribuinte pode enviar a declaração do Imposto de Renda 2018 entre às 8h do dia 1º de março e às 23h59 do dia 30 de abril.
Quem não entregar a declaração dentro do prazo deverá enviá-la com atraso e pagará uma multa de, no mínimo, R$ 165,74, descontada do valor da restituição. A multa incide a partir do primeiro dia útil após o término do prazo de envio da declaração, dia 2 de maio, até a entrega efetiva da declaração.
A cada dia, a Receita cobra juros equivalentes ao percentual de 1% ao mês, até um limite de 20% sobre o total do imposto devido em 2017.
Retificação
Se a declaração for entregue dentro do prazo e o contribuinte constatar erros, omissões ou inexatidões, ele pode entregar uma declaração retificadora a qualquer momento para fazer as correções, sem pagar qualquer multa por atraso.
Apesar de não pagar multa, ao alterar o modelo, no entanto, quem se adiantou para ter prioridade na restituição perde a vantagem, uma vez que a data da declaração retificadora se sobrepõe à data da declaração original.
Imposto a pagar
No dia 30 de abril, também vence o prazo para quem ainda tem Imposto de Renda a pagar. O imposto pode ser pago à vista ou em até oito vezes, desde que o valor de cada prestação seja maior que 50 reais e que o valor total seja maior que 100 reais.
Se o contribuinte parcelar o IR, ele precisa pagar a primeira prestação até o dia 30 de abril. As prestações restantes vencem no último dia útil dos meses seguintes.
A partir da segunda cota, o contribuinte deve pagar um acréscimo de 1% sobre o valor do imposto, mais a variação da taxa básica de juros (Selic) acumulada do dia 2 de maio até o mês anterior ao do pagamento.
O contribuinte pode quitar o imposto de três formas: por transferência bancária nos bancos autorizados pela Receita; com a emissão do DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) e pagamento em qualquer agência bancária, ou por débito automático em conta corrente.