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Doarei uma casa para meu marido. Devo apurar ganho de capital antes do IR?

Especialistas respondem dúvidas de leitores sobre a declaração do Imposto de Renda 2020. Prazo para entrega termina no dia 30 de junho

 (Getty Images/Site Exame)

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Natália Flach

Publicado em 25 de junho de 2020 às 12h00.

Pergunta do leitor: Vou doar para o meu marido, por valor superior ao que consta na minha última declaração, uma casa que pertence apenas a mim. Devo apurar o ganho de capital e recolher imposto, sendo que não me enquadro em nenhuma das situações de isenção?

Sim, a doação de bens e direitos privativos de um cônjuge a outro sujeita-se à apuração de ganho de capital na forma de doação, se efetuada por valor superior ao constante na última Declaração de Bens e Direitos do doador. O imposto deve ser recolhido até o último dia útil do mês subsequente ao da doação.

Preenchimento do GCAP

Para preencher o Demonstrativo de Ganhos de Capital, o contribuinte deve:

a) baixar e preencher o programa Demonstrativo de Ganhos de Capital do ano correspondente ao da doação. Caso tenha sido em 2019, baixe o GCAP2019, caso seja em 2020, baixe o GCAP2020;

b) gravar os dados do Demonstrativo em mídia removível, tais como pen drive, disco rígido externo ou no disco rígido, utilizando a opção “Exportar para o IRPF 2020” do menu Ferramentas do programa GCAP2019 (doação realizada em 2019) ou “Exportar para o IRPF 2021” do menu Ferramentas do programa GCAP2020 (doação realizada em 2020); e

c) importar os dados do Demonstrativo de Ganhos de Capital por meio do Programa IRPF 2020 (doação realizada em 2019) ou Programa IRPF 2021 (doação realizada em 2020).

No programa GCAP, na ficha “Bens Imóveis”, preencher da seguinte forma:

- Na aba “Identificação” informe os dados do imóvel. No campo “Especificação” coloque “Casa” e preencha os demais campos com o endereço da casa.

- Na aba “Aquisição”, informe a data de aquisição do imóvel, o custo de aquisição do imóvel e “Sim” ou “Não” se houve no imóvel alienado edificação, ampliação, reforma ou trata-se de imóvel adquirido em partes e em datas diferentes.

- Na aba “Adquirente”, informe CPF e nome do adquirente.

- Na aba “Operação”, informe a natureza e preencha os campos se a alienação foi a prazo/prestação, data de alienação, valor de alienação, custo de corretagem (caso tenha) e se já houve alienação parcial desse bem.

Na aba “Apuração” é possível ver os dados da apuração e na aba “Cálculo do Imposto” é possível ver o valor do imposto devido.

Exportar os dados do GCAP para o IRPF

Após de preencher o GCAP e gravar os dados em mídia removível (tais como pen drive, disco rígido externo) ou no disco rígido, utilizando-se a opção Exportar para o IRPF, o contribuinte deve importar os dados armazenados no GCAP para o programa IRPF. Para tanto, o contribuinte deve clicar no botão Importar GCAP no menu de preenchimento da Declaração de Ajuste Anual. Selecionar o diretório e arquivo correspondente ao número de inscrição no CPF do contribuinte cuja declaração estiver aberta.

Vale ressaltar que, não é aceito arquivo gerado pelo grama Ganhos de Capital, opção Cópia de Segurança do menu Ferramentas. O arquivo selecionado deve ter sido gerado pelo programa GCAP, opção Exportar para o IRPF.

Preenchimento da Declaração de IRPF

Na sua Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física, na ficha “Doações Efetuadas”, código “81 - Doações em bens e direitos.”, informe CPF e nome do seu marido e o valor da doação. Na ficha “Bens e Direitos”, faça a baixa do imóvel zerando o campo situação em 31/12/2019, e no campo discriminação, relate a doação efetuada.

Recolhimento do imposto

O campo 04 do Darf deverá ser preenchido com o código 4600. O imposto deve ser recolhido até o último dia útil do mês subsequente ao da doação. O imposto recolhido fora de prazo será acrescido de multa e juros de mora, calculados de acordo com as tabelas práticas que publicamos mensalmente. No caso de recolhimento em atraso haverá multa de mora que será calculada à taxa de 0,33% (trinta e três centésimos por cento), por dia de atraso, a partir do primeiro dia útil subsequente ao do vencimento, até o dia em que ocorrer o pagamento, limitada a 20% (vinte por cento) e também juros de mora serão equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia (Selic) para títulos federais, acumulada mensalmente a partir do primeiro dia do mês subsequente ao do vencimento até o mês anterior ao do pagamento e de 1% (um por cento) no mês em que o pagamento estiver sendo efetuado. Para cálculo  e recolhimento em atraso, o preenchimento do DARF pode ser feito através do SICALC disponível no site da Receita Federal do Brasil.

Declaração do marido

Na Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física do seu marido, ele deverá declarar a doação recebida na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, código “14 - Transferências Patrimoniais - Doações e Heranças”. Nessa ficha, o seu marido deve informar o seu nome e CPF como doadora e o valor recebido (valor do imóvel).

Seu marido ainda deve informar, na ficha “Bens e Direitos”, a casa no código “12 - Casa.” No campo “Discriminação” informe que o bem foi adquirido através de doação e informe os dados do doador. Informe também o valor do imóvel no campo situação em 31/12/2019.

 

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