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Divido a herança deixada por minha mãe com meu padrasto?

Internauta questiona se terá que dividir com seu padrasto apartamento comprado pela mãe antes do casamento, caso ela venha a falecer

Pessoas seguram notas de Real: Segundo advogado, cônjuge é herdeiro necessário, portanto deve receber parte da herança (Marcos Santos/USP Imagens)
DR

Da Redação

Publicado em 31 de dezembro de 2013 às 11h35.

Dúvida do internauta:Minha mãe se casou pela segunda vez e, antes de se casar, já tinha umapartamento . Gostaria de saber se quando ela falecer eu vou herdá-lo sozinho ou se terei que dividi-lo com o segundo marido.

Resposta de Rodrigo da Cunha Pereira*:

Se ela se casou e já tinha o apartamento antes de se casar, o imóvel não entra na sua meação (partilha de bens que foram comprados pelo casal na constância do casamento ), a não ser que o casamento (ou união estável) tenha sido feito pelo regime de comunhão universal de bens, o que parece que não é o caso.

Com o falecimento de sua mãe, portanto, o apartamento fará parte apenas da sua herança , que será destinada aos herdeiros (filhos e cônjuge), se o regime de bens do casamento for o da comunhão parcial, como parece ter sido.

Segundo o artigo 1.829 do Código Civil, o cônjuge é herdeiro necessário, assim como os filhos descendentes. Isso significa que, em relação aos bens adquiridos pela sua mãe antes de ela se casar, assim como eventuais heranças e doações que ela tenha recebido, o cônjuge sobrevivente concorrerá com os filhos como herdeiro.

Entretanto, se ela quiser vender o apartamento em vida, ela poderá destinar o produto da venda a quem bem entender, já que não se pode falar de herança de pessoa viva.

Entenda como são repartidos os bens no casamento e na união estável.

*Rodrigo da Cunha Pereira é advogado, mestre e doutor em direito civil e presidente do Instituto Brasileiro do Direito da Família (IBDFAM).

Perguntas, críticas e observações em relação a esta resposta? Deixe um comentário abaixo!

Envie suas dúvidas sobre direito de família, herança e doações para seudinheiro_exame@abril.com.br.

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Dúvida do internauta:Minha mãe se casou pela segunda vez e, antes de se casar, já tinha umapartamento . Gostaria de saber se quando ela falecer eu vou herdá-lo sozinho ou se terei que dividi-lo com o segundo marido.

Resposta de Rodrigo da Cunha Pereira*:

Se ela se casou e já tinha o apartamento antes de se casar, o imóvel não entra na sua meação (partilha de bens que foram comprados pelo casal na constância do casamento ), a não ser que o casamento (ou união estável) tenha sido feito pelo regime de comunhão universal de bens, o que parece que não é o caso.

Com o falecimento de sua mãe, portanto, o apartamento fará parte apenas da sua herança , que será destinada aos herdeiros (filhos e cônjuge), se o regime de bens do casamento for o da comunhão parcial, como parece ter sido.

Segundo o artigo 1.829 do Código Civil, o cônjuge é herdeiro necessário, assim como os filhos descendentes. Isso significa que, em relação aos bens adquiridos pela sua mãe antes de ela se casar, assim como eventuais heranças e doações que ela tenha recebido, o cônjuge sobrevivente concorrerá com os filhos como herdeiro.

Entretanto, se ela quiser vender o apartamento em vida, ela poderá destinar o produto da venda a quem bem entender, já que não se pode falar de herança de pessoa viva.

Entenda como são repartidos os bens no casamento e na união estável.

*Rodrigo da Cunha Pereira é advogado, mestre e doutor em direito civil e presidente do Instituto Brasileiro do Direito da Família (IBDFAM).

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