Dirf 2012 deve ser entregue até quarta-feira
É importante que o contribuinte não confunda essa declaração com a do Imposto de Renda da Pessoa Física
Da Redação
Publicado em 27 de fevereiro de 2012 às 11h11.
Brasília - O prazo para a entrega da Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (Dirf) 2012 termina na próxima quarta-feira (29). É importante que o contribuinte não confunda essa declaração com a do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2012 .
A Dirf é preenchida pela fonte pagadora que deve informar à Receita Federal o valor do Imposto de Renda e as contribuições retidos na fonte, os rendimentos pagos ou creditados aos trabalhadores no ano anterior.
O documento, segundo a Receita Federal, deve informar também, entre outras coisas, pagamento, crédito, entrega, emprego ou remessa a residentes ou domiciliados no exterior, mesmo que não tenha havido retenção de impostos, inclusive nos casos de isenção ou alíquota zero.
Devem constar ainda na Dirf os rendimentos isentos e não tributáveis de beneficiários pessoas físicas e jurídicas domiciliados no Brasil e os pagamentos feitos a planos de assistência à saúde (coletivo empresarial).
A Dirf deverá ser apresentada até as 23h59, horário de Brasília, de 29 de fevereiro de 2012. O programa gerador encontra-se na página da Receita Federal. Depois de preencher a declaração, o contribuinte deverá utilizar o programa Receitanet para a transmissão dos dados. O aplicativo também encontra-se disponível na página da Receita Federal na internet.
Brasília - O prazo para a entrega da Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (Dirf) 2012 termina na próxima quarta-feira (29). É importante que o contribuinte não confunda essa declaração com a do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2012 .
A Dirf é preenchida pela fonte pagadora que deve informar à Receita Federal o valor do Imposto de Renda e as contribuições retidos na fonte, os rendimentos pagos ou creditados aos trabalhadores no ano anterior.
O documento, segundo a Receita Federal, deve informar também, entre outras coisas, pagamento, crédito, entrega, emprego ou remessa a residentes ou domiciliados no exterior, mesmo que não tenha havido retenção de impostos, inclusive nos casos de isenção ou alíquota zero.
Devem constar ainda na Dirf os rendimentos isentos e não tributáveis de beneficiários pessoas físicas e jurídicas domiciliados no Brasil e os pagamentos feitos a planos de assistência à saúde (coletivo empresarial).
A Dirf deverá ser apresentada até as 23h59, horário de Brasília, de 29 de fevereiro de 2012. O programa gerador encontra-se na página da Receita Federal. Depois de preencher a declaração, o contribuinte deverá utilizar o programa Receitanet para a transmissão dos dados. O aplicativo também encontra-se disponível na página da Receita Federal na internet.