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Devo dividir a herança da minha mãe com meu pai?

Internauta questiona qual é a parte que cabe ao seu pai e qual parte cabe a ele na partilha dos bens de sua mãe

Ponto de interrogação: Se os pais eram casados em comunhão parcial, o pai tem direito a 50% dos bens a título de meação (SXC)
DR

Da Redação

Publicado em 8 de fevereiro de 2014 às 14h00.

Dúvida do internauta: Minha mãe morreu no início de 2012 e nada foi inventariado. Meu pai se casou novamente no civil quatro meses depois e se mudou. Enquanto foram casados, meus pais conquistaram: uma casa de 180 mil reais; umcarro que hoje vale 80 mil reais; e um equipamento instalado num prédio comercial avaliado hoje em 200 mil reais, e que rende em média 8 mil reais líquidos por mês.

Como meu pai sempre administrou o negócio que eles tinham e pagou pelo carro, ele julga que esses bens - que valem, juntos, 380 mil reais, fora os rendimentos - são dele por direito. Já a casa foi minha mãe quem comprou. Por estar em nome dela, meu pai diz que é o único bem a ser dividido, porque ele ainda está vivo. Ele fala em vendê-la e me dar a metade do valor (90 mil reais), como minha parte na herança .

Gostaria de saber qual a forma correta diante da lei para a partilha desses bens, e qual porcentagem de todo o patrimônio me é de direito, já que sou filho único.

Resposta de Rodrigo da Cunha Pereira*:

Inicialmente é importante saber qual é o regime de bens em que os seus pais casaram. Caso seja o regime de bens mais comum, o da comunhão parcial de bens, o art. 1.658 do Código Civil diz que todos os bens adquiridos durante a constância do casamento são comunicáveis (partilháveis), com exceção dos bens recebidos a título de doação, herança, ou em sub-rogação de bens particulares (quando se vende um bem particular e com o produto da venda adquire-se outro em seu lugar).

Portanto, nesta situação, não importa se o carro e a empresa foram pagos integralmente pelo seu pai, bem como a residência pela sua mãe, mas sim o fato de que todos os bens foram adquiridos durante o casamento, com o produto do trabalho de um, de outro, ou de ambos.

Caso esses bens não se enquadrem nas situações acima (doação, herança ou sub-rogação), o seu pai terá direito a 50% de todo o patrimônio a título de meação, e você a 50% do patrimônio a título de herança.

*Rodrigo da Cunha Pereira é advogado, mestre e doutor em direito civil e presidente do Instituto Brasileiro do Direito da Família (IBDFAM).

Perguntas, críticas e observações em relação a esta resposta? Deixe um comentário abaixo!

Envie suas dúvidas sobre direito de família, herança e doações para seudinheiro_exame@abril.com.br.

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Como meu pai sempre administrou o negócio que eles tinham e pagou pelo carro, ele julga que esses bens - que valem, juntos, 380 mil reais, fora os rendimentos - são dele por direito. Já a casa foi minha mãe quem comprou. Por estar em nome dela, meu pai diz que é o único bem a ser dividido, porque ele ainda está vivo. Ele fala em vendê-la e me dar a metade do valor (90 mil reais), como minha parte na herança .

Gostaria de saber qual a forma correta diante da lei para a partilha desses bens, e qual porcentagem de todo o patrimônio me é de direito, já que sou filho único.

Resposta de Rodrigo da Cunha Pereira*:

Inicialmente é importante saber qual é o regime de bens em que os seus pais casaram. Caso seja o regime de bens mais comum, o da comunhão parcial de bens, o art. 1.658 do Código Civil diz que todos os bens adquiridos durante a constância do casamento são comunicáveis (partilháveis), com exceção dos bens recebidos a título de doação, herança, ou em sub-rogação de bens particulares (quando se vende um bem particular e com o produto da venda adquire-se outro em seu lugar).

Portanto, nesta situação, não importa se o carro e a empresa foram pagos integralmente pelo seu pai, bem como a residência pela sua mãe, mas sim o fato de que todos os bens foram adquiridos durante o casamento, com o produto do trabalho de um, de outro, ou de ambos.

Caso esses bens não se enquadrem nas situações acima (doação, herança ou sub-rogação), o seu pai terá direito a 50% de todo o patrimônio a título de meação, e você a 50% do patrimônio a título de herança.

*Rodrigo da Cunha Pereira é advogado, mestre e doutor em direito civil e presidente do Instituto Brasileiro do Direito da Família (IBDFAM).

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