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Devo declarar o Imposto de Renda só porque investi em 2015?

Especialistas explicam as regras que tornam obrigatória a entrega da Declaração de Imposto de Renda


	Dinheiro: a obrigatoriedade de entrega do IR não é definida apenas de acordo com a renda tributável
 (Thinkstock/denphumi)

Dinheiro: a obrigatoriedade de entrega do IR não é definida apenas de acordo com a renda tributável (Thinkstock/denphumi)

DR

Da Redação

Publicado em 23 de março de 2016 às 11h48.

Dúvida do internauta: Minha renda anual não atinge o valor que torna obrigatória a entrega da Declaração do IR, mas, no ano passado, comprei títulos públicos. Isso me obriga a entregar o IR por ter alguma relação com a bolsa?

Resposta de Rodrigo Paixão e Thiago Mirales*:

Inicialmente, vale dizer que o simples fato de comprar títulos públicos, por si só, não é um fator determinante para definir se você deve ou não apresentar sua Declaração de Imposto de Renda.

É comum que os contribuintes associem diretamente o fator renda tributável superior ao limite anual como marco que torna obrigatória a apresentação do IR ou não. Entretanto, existem outros fatores e situações que tornam obrigatória entrega do IR.

Veja que estão obrigados a apresentar a Declaração de Imposto e Renda aqueles que, durante o ano de 2015, receberam mais de 28.123,91 reais de renda tributável ou enquadravam-se em um dos critérios abaixo:

  • Ganhou mais de 40 mil reais entre rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados na fonte no ano;
  • Teve ganho com venda de bens (casa, por exemplo);
  • Comprou ou vendeu ações em Bolsas;
  • Recebeu mais de 140.619,55 reais em atividade rural (agricultura, por exemplo) ou tem prejuízo rural a ser compensado no ano calendário de 2015 ou nos próximos anos;
  • Era dono de bens cujo a soma total em 31/12/2015 ultrapassou 300 mil reais;
  • Vendeu uma casa e optou por comprar outra, no prazo de 180 dias, usando isenção de IR no momento da venda.

Os rendimentos dos títulos públicos negociados no Tesouro Direto são tributados de acordo com as regras de tributação de renda fixa, que definem que o IR incide de forma regressiva - com alíquotas que variam de 22,5% a 15%, sendo tanto menores, quanto maior o prazo de aplicação.

O IR incide apenas sobre cupons (juros pagos semestralmente), vendas ou vencimentos de títulos, e é recolhido automaticamente pela corretora. Assim, o investidor já recebe o valor líquido e não precisa de nenhuma ação em relação à tributação. 

Assim, considerando as negociações com títulos públicos como fator isolado, para definir se você está obrigado ou não a apresentar  o IR, seria necessário que você atingisse 40 mil reais em lucro nas operações ou no recebimento de cupons.

Veja a matéria completa que explica quem está obrigado a declarar o IR.

*Rodrigo Paixão e Thiago Mirales são sócios da Atlas Tax Consulting, empresa especializada em assessoria e consultoria jurídica, fiscal e tributária.

Envie outras perguntas sobre Imposto de Renda para seudinheiro_exame@abril.com.br.

Veja o passo a passo para declarar o seu Imposto de Renda no Guia IRPF 2016 de EXAME.com.

Acompanhe tudo sobre:Dicas de Imposto de RendaImposto de Renda 2020ImpostosLeão

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