Dinheiro: a obrigatoriedade de entrega do IR não é definida apenas de acordo com a renda tributável (Thinkstock/denphumi)
Da Redação
Publicado em 23 de março de 2016 às 11h48.
Dúvida do internauta: Minha renda anual não atinge o valor que torna obrigatória a entrega da Declaração do IR, mas, no ano passado, comprei títulos públicos. Isso me obriga a entregar o IR por ter alguma relação com a bolsa?
Resposta de Rodrigo Paixão e Thiago Mirales*:
Inicialmente, vale dizer que o simples fato de comprar títulos públicos, por si só, não é um fator determinante para definir se você deve ou não apresentar sua Declaração de Imposto de Renda.
É comum que os contribuintes associem diretamente o fator renda tributável superior ao limite anual como marco que torna obrigatória a apresentação do IR ou não. Entretanto, existem outros fatores e situações que tornam obrigatória entrega do IR.
Veja que estão obrigados a apresentar a Declaração de Imposto e Renda aqueles que, durante o ano de 2015, receberam mais de 28.123,91 reais de renda tributável ou enquadravam-se em um dos critérios abaixo:
Os rendimentos dos títulos públicos negociados no Tesouro Direto são tributados de acordo com as regras de tributação de renda fixa, que definem que o IR incide de forma regressiva - com alíquotas que variam de 22,5% a 15%, sendo tanto menores, quanto maior o prazo de aplicação.
O IR incide apenas sobre cupons (juros pagos semestralmente), vendas ou vencimentos de títulos, e é recolhido automaticamente pela corretora. Assim, o investidor já recebe o valor líquido e não precisa de nenhuma ação em relação à tributação.
Assim, considerando as negociações com títulos públicos como fator isolado, para definir se você está obrigado ou não a apresentar o IR, seria necessário que você atingisse 40 mil reais em lucro nas operações ou no recebimento de cupons.
Veja a matéria completa que explica quem está obrigado a declarar o IR.
*Rodrigo Paixão e Thiago Mirales são sócios da Atlas Tax Consulting, empresa especializada em assessoria e consultoria jurídica, fiscal e tributária.
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