Minhas Finanças

Declaração do IR terá CPF de dependentes a partir de 16 anos

A obrigatoriedade foi fixada na Instrução Normativa 1548, publicada hoje no Diário Oficial da União


	IR: segundo chefe da Divisão de Cadastro de Pessoa Física da Receita, medida vai melhorar controles do Fisco
 (Cameron Spencer/Getty Images)

IR: segundo chefe da Divisão de Cadastro de Pessoa Física da Receita, medida vai melhorar controles do Fisco (Cameron Spencer/Getty Images)

DR

Da Redação

Publicado em 19 de fevereiro de 2015 às 17h01.

Brasília - A Receita Federal passará a exigir, já na Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) deste ano, o número do Cadastro de Pessoa Física (CPF) das pessoas a partir de 16 anos declaradas como dependentes.

A obrigatoriedade foi fixada na Instrução Normativa 1548, publicada hoje no Diário Oficial da União.

Segundo o chefe da Divisão de Cadastro de Pessoa Física da Receita, Valdimir Castro Filho, a medida vai melhorar os controles do Fisco, impedindo, por exemplo, que o mesmo dependente conste em mais de uma declaração de IRPF.

A Receita também espera criar uma estatística de dependentes a partir da informação do CPF.

As pessoas que ainda não têm o documento precisam correr para fazer o cadastro porque a entrega da declaração de IR este ano começa dia 1º de março.

Filho acredita que isso não vai ser problema. "Dá tempo. A inscrição no CPF tem muita capilaridade", afirmou.

Atualmente, qualquer pessoa pode fazer o CPF nas agências dos Correios, do Banco do Brasil ou da Caixa.

A Instrução Normativa também abre a possibilidade de a Receita firmar novos convênios para emissão de CPF.

Filho disse que há um projeto em andamento para permitir que os cartórios de São Paulo possam emitir CPF junto com a Certidão de Nascimento.

A ideia, segundo ele, é ampliar a capilaridade para inscrição no CPF.

A Instrução Normativa também consolida várias normas que tratam sobre a emissão do documento e permite que o contribuinte apresente como comprovante de inscrição no CPF o recibo acessado por meio do aplicativo "App Pessoa Física" para dispositivos móveis.

Atualmente, o comprovante deve ser impresso no site da Receita na Internet ou emitido pelas entidades conveniadas com o Fisco.

Acompanhe tudo sobre:LegislaçãoImpostosLeãoReceita FederalImposto de Renda 2020

Mais de Minhas Finanças

PIS/Pasep: pagamento para quem nasceu em setembro e outubro será em 15 de julho

Quanto custa planejar uma viagem de última hora nas férias? Valores podem dobrar

Maioria dos motoristas de app depende de financiamento para comprar carro, diz estudo

É possível herdar um precatório e receber o dinheiro à vista; saiba como