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Declaração de IR deve ser entregue só via internet ou app

Contribuinte pode entregar sua declaração apenas pela internet, usando computador tipo desktop ou app da Receita para tablets e smartphones; veja as regras


	iPad mini: entrega de declaração por dispositivos móveis tem uma série de restrições
 (Getty Images)

iPad mini: entrega de declaração por dispositivos móveis tem uma série de restrições (Getty Images)

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Da Redação

Publicado em 21 de fevereiro de 2014 às 11h36.

São Paulo – A Declaração de Imposto de Renda de 2014 deve ser entregue do dia 6 de março até as 23h59min59s (horário de Brasília) do dia 30 de abril. A entrega deverá ser feita somente pela internet, no computador (desktop) ou em tablets e smartphones. Não serão mais aceitas versões em disquete.

A entrega em computador pessoal tipo desktop deverá ser feita após o preenchimento do Programa Gerador da Declaração relativo ao exercício de 2014. O programa deverá ser baixado do site da Receita, mas a versão deste ano ainda não está disponível.

Também será possível entregar a declaração via tablets ou smartphones, mediante a utilização do m-IRPF, acionado por meio do App Pessoa Física. O app está disponível no Google Play, para o sistema Android, ou na App Store, para o sistema iOS.

Contudo, há inúmeras restrições para usar o m-IRPF. A utilização do m-IRPF não será possível se, no ano de 2013, o declarante ou seus dependentes:

- Tiverem auferido rendimentos tributáveis recebidos do exterior, com exigibilidade suspensa ou em montante superior a 10 milhões de reais sujeitos ao ajuste anual;

- Tiverem auferido os seguintes rendimentos sujeitos à tributação exclusiva ou definitiva: ganhos de capital na alienação de bens ou direitos (como a venda de um imóvel); ganhos de capital na alienação de bens, direitos ou aplicações financeiras adquiridos em moeda estrangeira (como a venda de um imóvel adquirido no exterior); ganhos de capital na alienação de moeda estrangeira mantida em espécie (venda de dólar em espécie, por exemplo); ganhos líquidos em operações de renda variável realizadas em bolsa de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, ou fundos imobiliários; ou recebidos acumuladamente (RRA);

- Tiverem auferido os seguintes rendimentos isentos e não tributáveis: lucro na alienação de bens ou direitos de pequeno valor ou do único imóvel; lucro na venda de imóvel residencial para aquisição de outro imóvel residencial e redução do ganho de capital; parcela isenta correspondente à atividade rural; recuperação de prejuízos em renda variável; ou rendimentos cuja soma foi superior a 10 milhões de reais;

- Tiverem auferido rendimentos tributados exclusivamente na fonte cuja soma tenha sido superior a 10 milhões de reais

- Tiverem se sujeitado ao imposto pago no exterior ou ao recolhimento de IR na fonte para operações feitas em bolsa de valores, o chamado “dedo-duro” (recolhimento de IR na fonte de que tratam os parágrafos 1º e 2º do artigo 2º da Lei nº 11.033, de 21 de dezembro de 2004);

- Tiverem se sujeitado ao preenchimento dos demonstrativos referentes à atividade rural, ao ganho de capital na alienação de bens e direitos, ao ganho de capital em moeda estrangeira ou à renda variável ou das informações relativas a doações efetuadas;

- Tiverem se sujeitado à obrigação de declarar a saída definitiva do país;

- Tiverem se sujeitado a prestar informações relativas a espólio;

- Tiverem realizado pagamentos de rendimentos a pessoas jurídicas, quando constituam dedução na declaração, ou a pessoas físicas (dedutíveis ou não) cuja soma tenha sido superior a 10 milhões de reais em cada caso ou no total.


Também não devem usar o m-IRPF as pessoas que pretendam efetuar doações incentivadas, no próprio exercício de 2014, até a data de vencimento da primeira cota ou cota única do imposto, aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente Nacional, estaduais, Distrital ou municipais, diretamente na Declaração de Ajuste Anual.

Certificado Digital

Devem transmitir a declaração por meio da utilização de Certificado Digital os contribuintes que tenham se enquadrado, no ano de 2013, em pelo menos uma das seguintes situações:

- Tenha recebido rendimentos tributáveis sujeitos ao ajuste anual cuja soma tenha sido superior a 10 milhões de reais;

- Tenha recebido rendimentos isentos e não tributáveis cuja soma tenha sido superior a 10 milhões de reais;

- Tenha recebido rendimentos tributados exclusivamente na fonte cuja soma tenha sido superior a 10 milhões de reais;

- Tenha realizado pagamentos de rendimentos a pessoas jurídicas, quando constituam dedução na declaração, ou a pessoas físicas (dedutíveis ou não) cuja soma tenha sido superior a 10 milhões de reais.

A Declaração de Ajuste Anual relativa a espólio que se enquadrar em um dos itens descritos acima a respeito da utilização de Certificado Digital deverá ser entregue em mídia removível (como disquete, CD ou pen drive) em uma das unidades da Receita Federal, sem utilização de Certificado Digital.

A regra se aplica tanto às declarações de espólio iniciais e intermediárias quanto à Declaração Final de Espólio.

A declaração de espólio é aquela feita em nome de uma pessoa falecida, a fim de informar à Receita sobre os bens deixados e ainda não partilhados entre os herdeiros.

Matéria atualizada às 11h36.

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