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Contribuintes já podem enviar declaração do Imposto de Renda

Prazo para o envio da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2014 começou hoje (6), às 8h


	Carro com logo da Receita Federal: contribuinte que enviar a declaração no início do prazo deverá receber a restituições nos primeiros lotes
 (Arquivo/Contigo)

Carro com logo da Receita Federal: contribuinte que enviar a declaração no início do prazo deverá receber a restituições nos primeiros lotes (Arquivo/Contigo)

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Da Redação

Publicado em 6 de março de 2014 às 08h38.

Brasília - O prazo para o envio da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2014 começou hoje (6), às 8h.

O programa gerador da declaração está disponível no site da Receita desde o último dia 26.

O programa pode ser instalado em quase todos os computadores disponíveis no mercado, nas versões para os sistemas operacionais Windows, Linux, Solaris e Mac OS e aplicativo multiplataforma.

Como nos outros anos, o contribuinte que enviar a declaração no início do prazo deverá receber a restituições nos primeiros lotes, a menos que haja inconsistências, erros ou omissões no preenchimento.

Terão também prioridade no recebimento das restituições os contribuintes com mais de 60 anos, conforme previsto no Estatuto do Idoso, e pessoas com doença grave ou deficiência física ou mental.

As regras para o preenchimento da declaração foram divulgadas no último dia 21 no Diário Oficial da União.

O prazo final de entrega é 30 de abril. São esperados em 2014 aproximadamente 27 milhões de documentos.

A declaração poderá ser preenchida também em dispositivos móveis (tablets e smartphones) com sistemas operacionais Android (Google) e iOS (Apple), mas, nesse caso, só a partir do dia 6 de março.

Pela primeira vez, a Receita disponibilizará a declaração previamente preenchida, que permitirá ao contribuinte acesso a um arquivo com o programa gerador do Imposto de Renda.

O documento contém informações relativas a rendimentos, deduções, bens e direitos e dívidas e ônus reais.

Por questões de segurança, nem todos os contribuintes poderão contar com essa facilidade, apenas os que têm certificação digital ou representante com procuração eletrônica.

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