São Paulo - A contribuição ao INSS de empregados domésticos que recebem mais de um salário mínimo, referente ao mês de junho, deve ser feita até esta terça-feira (07).
De acordo com o art. 36 da Lei das Domésticas (Lei Complementar nº 150/2015), sancionada em junho, o vencimento, que ocorria todo dia 15 do mês seguinte ao das atividades, passa a ser no dia 07 para trabalhadores que ganham mais de um salário mínimo.
Já no caso dos trabalhadores que recebem até um salário mínimo, o vencimento permanece no dia 15 caso os empregadores tenham optado por fazer o recolhimento trimestralmente.
Atualmente, a contribuição ao INSS por parte do empregador equivale a 12% do salário bruto do empregado, e a contribuição do trabalhador pode ser de 8%, 9% ou 11%, dependendo da sua faixa salarial (confira as faixas salariais vigentes em 2015).
O percentual de contribuição do patrão ao INSS pode mudar em outubro, com a entrada em vigor da segunda rodada de mudanças propostas pela Lei das Domésticas. A primeira rodada ocorreu em junho e determinou, entre outras questões, o pagamento de adicional noturno e o controle da jornada de trabalho dos empregados.
A partir de outubro, a contribuição ao INSS pelo empregador poderá ser reduzida de 12% para 8% - as alíquotas de contribuição do empregado devem se manter inalteradas.
Por outro lado, os empregadores poderão passar a ter de recolher: 8% do salário a título de FGTS; 3,2% do salário como antecipação da multa rescisória, que o empregado poderá sacar, caso seja demitido sem justa causa; e 0,8% a título de seguro contra acidentes de trabalho.
Os patrões também poderão ser obrigados a pagar: seguro-desemprego, em caso de demissão, no valor de um salário mínimo e por um período de até três meses; e salário-família para trabalhadores com filhos de até 14 anos, equivalente a 37,18 reais para quem ganha até 725,02 reais e a 26,20 reais para quem recebe até 1.089,72 reais, sendo que esses valores poderão ser compensados quando o patrão fizer o recolhimento da controbuição previdenciária.
Clarice Saito, consultora da Sage, empresa especializada em contabilidade, recursos humanos e folhas de pagameto, afirma que muitas medidas ainda dependem de regulamentação.
“Atualmente, o que existe de recolhimento pelo empregador é somente o INSS, mas uma série de mudanças está por vir. A nova contribuição previdenciária, de 8% do INSS, e o FGTS obrigatório, por exemplo, ainda não estão em vigor. Essas contribuições poderão fazer parte do Simples Doméstico, que unificará os recolhimentos", diz Clarice.
Como fazer a contribuição ao INSS
O recolhimento do INSS deve ser feito por meio da emissão da Guia da Previdência Social (GPS), disponível no site do Ministério da Previdência Social.
Já os patrões que acabaram de assinar a Carteira de Trabalho do empregado doméstico, devem fazer a inscrição do trabalhador na Previdência Social pela internet ou em uma agência do órgão para conseguir emitir a GPS.
Segundo o Ministério da Previdência Social, para fazer a inscrição é preciso apresentar a carteira de trabalho do empregado com o registro, documentos pessoais do trabalhador e do empregador.
Veja quatro sites que ajudam o empregador a se adequar à Lei das Domésticas.
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1. Os municípios com os maiores índices de exclusão social
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1/26 (Getty Images)
São Paulo - Localizado na fronteira com a Venezuela e a Guiana, o município de Uiramutã, no nordeste de
Roraima é a cidade mais setentrional do Brasil. Mas este não é o único título da pequena localidade que serviu de inspiração para a novela Império, da Rede Globo. Com pouco mais de 9 mil habitantes, Uiramutã é também a cidade com o maior grau de exclusão social do país. De acordo com Atlas da Exclusão Social no Brasil, ela concentra as piores condições nas áreas de emprego, pobreza, desigualdade social, alfabetização, escolaridade, juventude e violência. Proporcionalmente, Uiramutã ostenta a maior taxa de
indígenas em uma cidade do Brasil – 88% de sua população é composta por índios. Outro dado importante sobre a cidade se refere aos
jovens: quase 20% dos moradores da cidade têm até 19 anos de idade. Segundo a análise do estudo, quanto mais jovens e adolescentes uma cidade tiver, mais vulnerável ela é, já que abriga uma elevada quantidade de habitantes jovens que dependem de políticas governamentais e mais investimentos em áreas como educação, por exemplo. Neste quesito, Uiramutã recebeu nota zero. A cidade teve também um péssimo desempenho no índice de pobreza, que mede a proporção de domicílios com renda domiciliar per capita igual ou menor a meio salário mínimo. No Brasil, três estados têm mais de 50% de seus domicílios vivendo nessas condições. Para chegar a lista dos 35 municípios com mais exclusão social, os autores do Atlas elaboraram o Índice de Exclusão Social (IES), com base em nos sete indicadores: emprego, pobreza, desigualdade social, alfabetização, escolaridade, juventude e violência.
Todos os dados foram retirados dos Censos Demográficos do IBGE de 2000 e 2010. A exceção são os dados de violência, que vieram do Sistema de Informações de Mortalidade, do Ministério da Saúde. As informações encontradas nestas fontes foram transformadas em índices de 0 a 1, sendo que as piores condições de vida equivalem aos valores próximos de 0, e as melhores correspondem aos valores próximos de 1. O mesmo raciocínio vale para o Índice de Exclusão Social. Navegue pelas fotos para conhecer cada uma das 35
cidades mais excludentes do país. Além do IES, estão disponíveis os indicadores de cada município para todos os quesitos analisados no ranking.
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2. 1º - Uiramutã (RR)
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2/26 (Divulgação/ Prefeitura de Uiramutã)
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3. 2º - Itamarati (AM)
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3/26 (Divulgação/ Secretaria de Educação do Amazonas)
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4. 3º - Amajari (RR)
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4/26 (Wikimedia Commons)
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5. 4º - Jutaí (AM)
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5/26 (Divulgação/ Governo do Amazonas)
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6. 5º - Marajá do Sena (MA)
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6/26 (Embratur/Fotos Públicas)
Na foto, a capital do Maranhão, São Luis - a cerca de 390 km de Marajá do Sena
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7. 6º - Santa Isabel do Rio Negro (AM)
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7/26 (Wikimedia Commons)
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8. 7º - Jenipapo dos Vieiras (MA)
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8/26 (Reprodução/ Youtube)
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9. 8º - Pauini (AM)
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9/26 (Divulgação/ Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas)
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10. 11º - João Dias (RN)
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10/26 (REUTERS/Sergio Moraes)
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11. 12º - Chaves (PA)
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11/26 (Divulgação/ Prefeitura de Chaves)
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12. 13º - Inhapi (AL)
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12/26 (Divulgação/ Prefeitura de Inhapi)
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13. 14º - Arame (MA)
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13/26 (Divulgação/ Prefeitura de Arame)
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14. 17º - Alto Alegre (RR)
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14/26 (Divulgação/ Prefeitura de Alto Alegre)
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15. 19º - Atalaia do Norte (AM)
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15/26 (Divulgação/ Estado do Amazonas)
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16. 22º - Belo Monte (AL)
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16/26 (Divulgação/ Prefeitura de Belo Monte/ Luca Castello Branco)
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17. 24º - Cachoeira do Piriá (PA)
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17/26 (Divulgação/ Prefeitura de Cachoeira do Piriá)
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18. 27º - Ipixuna (AM)
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18/26 (Divulgação/ Prefeitura de Ipixuna)
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19. 28º - Beruri (AM)
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19/26 (Divulgação/ Prefeitura de Beruri)
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20. 29º - Pacajá (PA)
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20/26 (Divulgação/ Facebook Vereador Max Luydyh)
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21. 30º - Anajás (PA)
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21/26 (Divulgação/Prefeitura)
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22. 31º - Juruá (AM)
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22/26 (Divulgação/ Prefeitura de Juruá)
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23. 32º - Prainha (PA)
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23/26 (Divulgação/ Facebook Prefeitura de Prainha)
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24. 33º - Uarini (AM)
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24/26 (Divulgação/ Facebook Prefeitura de Uarini)
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25. 35º - Traipu (AL)
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25/26 (Divulgação/ Wikimedia Commons)
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26. Veja agora o outro lado: os municípios com menos exclusão social do país
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26/26 (Thinkstock)
*Matéria atualizada às 12h50 do dia 07/07/2015 com alterações nas informações sobre as medidas da Lei das Domésticas que ainda não entraram em vigor.